TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60706214001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS DISPOSTAS NO ART. 22 , CAPUT DA LEI 11.340 /06 - ROL EXEMPLIFICATIVO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SEMPRE QUE A SEGURANÇA DA OFENDIDA OU AS CIRCUNSTÂNCIAS O EXIGIREM - EXEGESE DO ART. 22 , § 1º DA LEI 11.340 /06 - OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR CURSO REFLEXIVO -POSSIBILIDADE. - O rol de medidas protetivas de urgência não é taxativo (numerus clausus), mas exemplificativo (numerus apertus), havendo expressa previsão do legislador no sentido de que o magistrado poderá impor medidas diversas daquelas elencadas no art. 22 , caput da Lei 11.340 /06, se as circunstâncias do caso assim o exigirem, inteligência do art. 22 , § 1º daquele mesmo Diploma Legal - Hipótese em que afastada a exequibilidade de outras medidas protetivas, viável a imposição da medida consistente em frequência a curso reflexivo.