TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cr: AI XXXXX10050333001 Santa Luzia
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS - LIMINAR - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -A medida protetiva prevista na Lei n.º 11.340 /06 - Lei Maria da Penha é medida de natureza excepcional, de caráter administrativo-penal, exigindo, para sua aplicação, a presença dos requisitos da urgência e perigo de dano -A decisão de manutenção das medidas protetivas em favor da vítima, não se mostra desarrazoada, sendo inclusive, salutar e se insere no poder geral de cautela conferido ao magistrado, valendo lembrar, segundo o que alude o art. 22 , § 1º , da Lei 11.340 /06, que as medidas referidas naquele artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor -Bastando que haja indícios, como a palavra da ofendida, de autoria e materialidade da prática de violência no âmbito doméstico, nada impede que as medidas protetivas sejam mantidas.