TRT-15 - ROT XXXXX20195150023
Nesse sentido o § 13 do art. 22 da Lei 8.212 /91: "§ 13... O inciso II do § 14 do art. 22 da Lei 8.212 /91 prevê que"os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação... É mister enfatizar que o art. 22 , § 13 , da Lei 8.212 /1991 dispõe que "não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas