Art. 22, § 14, Inc. Ii da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, § 14, Inc. Ii da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91

  • TRT-15 - ROT XXXXX20195150023

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    Nesse sentido o § 13 do art. 22 da Lei 8.212 /91: "§ 13... O inciso II do § 14 do art. 22 da Lei 8.212 /91 prevê que"os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação... É mister enfatizar que o art. 22 , § 13 , da Lei 8.212 /1991 dispõe que "não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040384

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO. PASTOR. O trabalho na condição de pastor não configura relação de emprego, por não haver subordinação jurídica, mas eclesiástica, ou pagamento de salário, mas "prebenda" - retribuição financeira paga ao pastor por sua dedicação ao Ministério. Indemonstrados os elementos da relação de emprego.

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