Art. 22, § 2 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, § 2 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C , DO CPC/1973 ). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830 /80). 1. O espírito do art. 40 , da Lei n. 6.830 /80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor por qualquer meio válido e/ou não sendo encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (o que permitiria o fim da inércia processual), inicia-se automaticamente o procedimento previsto no art. 40 da Lei n. 6.830 /80, e respectivo prazo, ao fim do qual restará prescrito o crédito fiscal. Esse o teor da Súmula n. 314 /STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40 , da LEF , somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40 , caput, da LEF . Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 , da LEF . Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40 , da LEF . O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. 4. Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40 , §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 /80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118 /2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118 /2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 , §§ 2º , 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 - LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73 , correspondente ao art. 278 do CPC/2015 ), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF , deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. 5. Recurso especial não provido. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C , do CPC/1973 ).

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito Tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da Lei nº 6.830 /1980 e art. 146 , III , b , da CF/1988 . 1. Recurso extraordinário interposto pela União, em que pleiteia seja reconhecida a constitucionalidade do art. 40 , caput e § 4º , da Lei nº 6.830 /1980, que versa sobre prescrição intercorrente em execução fiscal. Discute-se a validade da norma, no âmbito tributário, diante da exigência constitucional de lei complementar para dispor acerca da prescrição tributária (art. 146 , III , b , da CF/1988 ). 2. Diferença entre prescrição ordinária tributária e prescrição intercorrente tributária. 3. A prescrição consiste na perda da pretensão em virtude da inércia do titular (ou do seu exercício de modo ineficaz), em período previsto em lei. Em matéria tributária, trata-se de hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156 , V , do CTN ). 4. A prescrição ordinária tributária (ou apenas prescrição tributária) se inicia com a constituição definitiva do crédito tributário e baliza o exercício da pretensão de cobrança pelo credor, de modo a inviabilizar a propositura da demanda após o exaurimento do prazo de 5 (cinco) anos. A prescrição intercorrente tributária, por sua vez, requer a propositura prévia da execução fiscal, verificando-se no curso desta. Nesse caso, há a perda da pretensão de prosseguir com a cobrança. 5. A prescrição intercorrente obedece à natureza jurídica do crédito subjacente à demanda. Se o prazo prescricional ordinário é de 5 (cinco) anos, o prazo de prescrição intercorrente será também de 5 (cinco) anos. 6. Desnecessidade de lei complementar para dispor sobre prescrição intercorrente tributária. A prescrição intercorrente tributária foi introduzida pela Lei nº 6.830 /1980, que tem natureza de lei ordinária. O art. 40 desse diploma não afronta o art. 146 , III , b , da CF/1988 , pois o legislador ordinário se limitou a transpor o modelo estabelecido pelo art. 174 do CTN , adaptando-o às particularidades da prescrição intercorrente. Observa ainda o art. 22 , I , da CF/1988 , porquanto compete à União legislar sobre direito processual. 7. O prazo de suspensão de 1 (um) ano (art. 40 , § 1º , da Lei nº 6.830 /1980) busca estabilizar a ruptura processual no tempo, de modo a ser possível constatar a probabilidade remota ou improvável de satisfação do crédito. Não seria consistente com o fim do feito executivo que, na primeira dificuldade de localizar o devedor ou encontrar bens penhoráveis, se iniciasse a contagem do prazo prescricional. Trata-se de mera condição processual da prescrição intercorrente, que pode, portanto, ser disciplinada por lei ordinária. 8. Termo inicial de contagem da prescrição intercorrente tributária. Não é o arquivamento dos autos que caracteriza o termo a quo da prescrição intercorrente, mas o término da suspensão anual do processo executivo. 9. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830 /1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF ), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE - ART. 26 DA LEF . SÚMULA 83 DO STJ 1. Preliminarmente, a jurisprudência do STJ é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. Dessa forma, registro que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. Quanto ao mérito, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que, sobrevindo extinção da execução fiscal em razão do cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação válida do executado, a Fazenda Pública deve responder pelos honorários advocatícios, em homenagem ao princípio da causalidade. 3. Com efeito, o STJ, a partir do EREsp XXXXX/SP , julgado pela Primeira Seção, vem adotando o entendimento de que é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários de advogado na hipótese de desistência da execução fiscal, em razão de a parte executada ter contratado os serviços de advogado com o objetivo de extinguir o processo. 4. A Corte de origem adotou o posicionamento pacificado do STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Recurso Especial não provido.

Modelos que citam Art. 22, § 2 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • Embargos à Execução Fiscal

    Modelos • 24/11/2023 • Tiago Abbado Silva

    Assim, garantida a execução, resta por preenchido o pressuposto de admissibilidade insculpido no § 1º , do art. 16 , da Lei 6.830 /80. 2.2 – Tempestividade Nos termos do inciso III , do art. 16 , da Lei... FISCAL promovida pelo ESTADO DE ....... , vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 6 e parágrafos, da Lei 6.830 0/80, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS... Portanto, com base nos argumentos expostos, PUGNA pela PROCEDÊNCIA destes EMBARGOS À EXECUÇÃO, com fulcro no art. 487 , II , do CPC e, consequentemente, pela EXTINÇÃO do processo de EXECUÇÃO FISCAL

  • Mandado De Segurança Trânsito

    Modelos • 30/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    de Execução Fiscal6.830/80); 2 - exigir multa sem o devido processo legal (arbitrária), vez que o impetrante nunca transitou pelo local da alegada infração, ou seja, pela Av... de Execução Fiscal6.830/80); 2 - como pode o Estado exigir multa sem o devido processo legal (arbitrária), vez que o impetrante nunca transitou pelo local da alegada infração, ou seja, pela Av... de Execução Fiscal6.830/80)-- notadamente quando se trata de multa de responsabilidade do motorista (excesso de velocidade, estacionamento irregular e outras infrações cometidas pelo motorista) e

Peças Processuais que citam Art. 22, § 2 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • Petição Inicial - TJSC - Ação nos Termos do Art. 7°, i e Art. 8° da Lei - Execução Fiscal - de Municipio de Blumenau

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.24.0008 em 19/04/2021 • TJSC · Comarca · Blumenau, SC

    à execução Fiscal (art. 16 da Lei 6.830/80)... Procuradoria-Geral do Município Diretoria de Contencioso Judicial - Execução Fiscal - Centro XXXXX-904 | Blumenau | SC EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES... SUBSTRATO JURÍDICO: Lei n.º 6.830 , de 22 de setembro de 1980, e dispositivo do Código de Processo Civil aplicáveis à espécie. SUBSTRATO PROBATÓRIO: Certidão (ões) de Dívida Ativa em anexo

  • Petição Inicial - TJPR - Ação com Fulcro na Lei 6.830/80, Art. 784, Ix do Cpc/2015, Ação de Execução Fiscal - Execução Fiscal - de Município de Dois Vizinhos/Pr contra Clinica Odontologica ART Dent

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.16.0079 em 20/05/2022 • TJPR · Comarca · Laranjeiras do Sul, PR

    EXECUÇÃO FISCAL... Arq: Petição Inicial constantes na CDA, ou garantir a execução nos termos do Art. 9º da Lei de Execuções Fiscais, sob pena de lhe ser penhorados quantos bens bastarem para garantir o pagamento da dívida... 6.830 /80, Art. 784 , IX do CPC/2015 , a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DE: CLINICA ODONTOLOGICA ART DENT LTDA - ME , inscrita no CNPJ nº , com endereço na CEP: , pelos seguintes fatos e fundamentos

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Tratando-Se de Execução Fiscal, é Textual a Lei quanto à Exoneração - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0136 em 22/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Cerqueira César, SP

    EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DE POSTAGEM DE CARTA CITATÓRIA PELA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. ART. 39, DA LEI6.830/80. ART. 27, DO CPC... Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração, consoante se colhe dos artigos 7° e 39, da Lei6.830/80... Tratando-se de execução fiscal, é textual a lei quanto à exoneração , consoante se colhe dos artigos 7° e 39, da Lei6.830/80, por isso que, enquanto não declarada inconstitucional a lei, cumpre ao

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