TRT-17 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX20015170006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA PATRONAL. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. Em se tratando de associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, esta não tem a obrigação de fazer o recolhimento da parcela patronal relativa à contribuição previdenciária, já que isto será de responsabilidade da entidade promotora dos espetáculos dos quais a associação participe, conforme preceituam os parágrafos 6º e 7º do art. 22 , da Lei 8.212 /91. (TRT 17ª R., AP XXXXX-27.2001.5.17.0006, Pleno, Rel. Desembargador José Luiz Serafini, Rev. Desembargadora Maria de Lourdes Vanderlei e Souza, DEJT 03/07/2006).