Art. 22, Inc. Viii, "d" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22, Inc. Viii, "d" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • CARF - XXXXX01749201421 3401-011.353

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DILIGÊNCIA. A diligência no processo administrativo não se presta a resolução de matéria de direito e, tampouco a suprimir encargo probatório das partes. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o contribuinte conheceu a acusação, pôde apresentar contraponto a esta e teve seus argumentos apreciados não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. INSUMO. MINERAÇÃO. Para ser tipificado como insumo, o custo ou a despesa devem estar vinculados, por essencialidade ou relevância,, direta ou indiretamente à extração, planejamento, lavra, britagem, moagem, graviometria, flotação, lixiviação, CIP, inertização, eluição e eletrodeposição. FRETE DE INSUMOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. INSUMO. POSSIBILIDADE. Essencial ou relevante ao processo produtivo é possível a concessão do crédito ao frete. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. É dever do contribuinte impugnar expressamente os fundamentos de glosa, sob pena de não conhecimento da matéria não impugnada. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. INSUMOS. RELEVÂNCIA. As despesas pré-operacionais com atividades determinadas por Lei para exploração da atividade mineradora são relevantes ao processo produtivo da mineração. CRÉDITOS. BENFEITORIAS. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O conceito de benfeitorias é restrito as obras, não alcançando toda e qualquer despesa com a conservação do imóvel. CRÉDITO. MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE. Não são passíveis de creditamento as despesas com mão-de-obra.

  • TJ-MG - XXXXX20068130525 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    176 da Constituição Federal e art 48 do Código de Minas (Decreto-Lei nº 227 , de 28 de fevereiro de 1967; que os arts. 186 , 187 , 927 e 952 do Novo Código Civil de 2002 garante direito à indeização;... Inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 3.891/1997 As jazidas de minérios contituem bens de propriedade da União conforme arts. 20 , icn. IX, art. 22 , inc... 176 da Constituição Federal e art. 11 do Decreto-Lei 227 /67 ( Código de Mineracao )

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BRITAGEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. CEDÊNCIA DE USO A EMPRESA PRIVADA SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. PRELIMINARES. 1. Competência da Justiça Estadual. Matéria preclusa, porquanto já enfrentada e decidida pelo Tribunal. 2. Ilegitimidade passiva. Legitimidade dos réus que vem expressamente prevista no art. 6º da Lei nº 4.717 /65.3. Anulação de acordo homologado judicialmente pela via da Ação Popular. A despeito de a Ação Popular ter como objeto a anulação de acordo homologado judicialmente, lesivo ao patrimônio público, doutrina e jurisprudência majoritárias entendem como possível juridicamente tal pedido, face à eficácia constitutiva negativa da Ação Popular. Precedentes do STJ.4. Mérito. É nula a concessão de uso de equipamentos de britagem de propriedade do Poder Público Municipal por empresa particular, sem prévio procedimento licitatório. Ato lesivo ao patrimônio público, na medida em que, ao não observar o procedimento licitatório, beneficia determinada empresa, ao arrepio da lei, permitindo lucro indevido, às custas do patrimônio público, estabelecendo-se contraprestação por parte da empresa baseada em critérios até então desconhecidos.Uma vez constatada a lesão ao erário público, correta a sentença que condenou os réus, ora apelante, a indenizar os cofres públicos, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.Devolução dos equipamentos ao Município.RECURSO DESPROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 22, Inc. Viii, "d" do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • Impugnação - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0026 em 10/12/2019 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim

    sobre as estradas de ferro; a Lei n. 7.565/86, Código Brasileiro de Aeronáutica; o Código de Defesa do Consumidor; o Código de Trânsito Brasileiro; e o Decreto-lei n. 227/67 - Código de Mineração... 47, VIII, do Código de Mineração... inc

  • Petição Inicial - TRT03 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0048 em 17/12/2021 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araxá

    ; a Lei n. 7.565 /86; O Código Brasileiro de Aeronáutica ; o Decreto-lei n. 227 /67; Código de Mineracao ; o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Trânsito Brasileiro ."... 47 , VIII do Código de Mineracao (Decreto-Lei n.º 227 , de 28 de fevereiro de 1967), vamos encontrar mais um caso de responsabilidade objetiva ao impor, aos que se dedicam à exploração da lavra, o dever... Importante salientar que o vigente Código de Mineracao (Decreto 227/67) dispõe expressamente sobre a responsabilização objetiva do concessionário da lavra pelos danos e prejuízos causados a terceiros:

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