Art. 22 da Lei 12016/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 22 da Lei 12016/09

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 22 , § 2º DA LEI Nº 12.016 /09. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 /STF. AÇÃO COLETIVA. CIÊNCIA. APROVEITAMENTO DE SUA EFICÁCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 /STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o disposto no art. 22 , § 2º , da Lei n.º 12.016 /09 não se aplica as ações de cobrança pelo rito ordinário, mas apenas aos mandados de segurança e tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão quanto a este particular. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282 /STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à ciência da ação coletiva pelo recorrente e o aproveitamento de sua eficácia, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AÇÃO MANDAMENTAL INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE AÇÃO COLETIVA. NÃO COMUNICA AO IMPETRANTE INDIVIDUAL. ART. 22 DA LEI Nº 12.016 /09. DISCUSSÃO DO DIREITO NA VIA INDIVIDUAL. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança que objetiva ver garantido o pagamento de remuneração em parcela única e dentro do prazo estatuído no art. 35 da Constituição do Estado. Na origem a segurança foi denegada. Esta Corte deu provimento ao recurso em mandado de segurança, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do mandamus individual, na forma da fundamentação supra. II - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe não impede o exercício do direito subjetivo de postular, mediante a proposição de ação mandamental individual, o resguardo de direito líquido e certo, não incidindo, nessa hipótese, os efeitos da litispendência. III - Ressalte-se, por outro lado, que os efeitos da decisão na ação coletiva não beneficiam o impetrante individual que opta por discutir o direito na via individual, conforme disposto no art. 22 da Lei n. 12.016 /09. IV - Desse modo, não deve haver obstáculos para o impetrante individual na discussão de seu direito, ressalvado que, ao optar pela impetração individual, não poderá ser beneficiado pelos efeitos da coisa julgada coletiva. V - Agravo interno improvido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NO WRIT INDIVIDUAL EM FACE DE LIMINAR DEFERIDA EM MANDAMUS COLETIVO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. NORMATIVO LEGAL QUE DETERMINA A CONTINUIDADE DA AÇÃO. ART. 22 , § 1º , DA LEI 12.016 /2009. NECESSIDADE DE A RECORRENTE SE MANIFESTAR QUANTO À DESISTÊNCIA DE SEU PROCESSO PARA QUE POSSA SE BENEFICIAR DOS EFEITOS DA COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 1. Cuida-se, em sua origem, de Mandado de Segurança Individual visando a que seja determinado à autoridade impetrada que se abstenha de parcelar a remuneração da servidora ou de realizar o pagamento fora do prazo estabelecido na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O Tribunal de origem entendeu pela falta de interesse de agir do Mandado de Segurança individual em razão de existência de Mandado de Segurança coletivo, com liminar deferida para reconhecer a ilegalidade do parcelamento dos salários dos servidores públicos. 3. Pugna a recorrente pelo provimento do presente RMS para reformar o acórdão atacado, autorizando o normal prosseguimento do feito individual ou, alternativamente, que seja possibilitada a sua suspensão enquanto tramita o Mandado de Segurança coletivo. 4. A questão foi originariamente analisada pelo e. Relator do presente processo, tendo concluído pelo não provimento do presente Recurso em Mandado de Segurança, haja vista que não se encontra presente o interesse processual para a continuidade de tramitação do mandamus individual. 5. É firme a jurisprudência do STJ de que o Mandado de Segurança Coletivo, instituído pela Constituição de 1988, não é obstáculo à impetração de Mandado de Segurança individual. 6. O Mandado de Segurança coletivo não se submete, diretamente, à sistemática do CPC , pois não se trata de cúmulo de demandas individuais em litisconsórcio ativo, mas de típica Ação Coletiva. As demandas coletivas regem-se pelo microssistema criado pelo CDC e pela Ação Civil Pública. Nos termos do art. 104 do CDC e do art. 22 , § 1º , da Lei 12.016 /2009, não há litispendência entre Ação Coletiva e Ações Individuais. Inexiste, pois, litispendência entre o presente Mandado de Segurança individual e o Mandado de Segurança coletivo. 7. Justifica a recorrente o interesse de agir e a não extinção de seu Mandado de Segurança individual, sob o argumento de que, "na hipótese de extinção do mandado de segurança coletivo, sem resolução de mérito, ou improcedência, cada autor teria resguardado o direito a prosseguir com sua pretensão" (fl. 205). Finaliza demandando o normal prosseguimento do writ individual. Dessa feita, demonstrado está o interesse de agir, a partir da necessidade de manutenção do feito individual. 8. Entende-se, in casu, que deve ser reformado o acórdão a quo, para permitir a continuidade do Mandado de Segurança Individual, sendo conferida à recorrente a alternativa de desistir do presente mandamus individual, tal qual previsto no § 1º do art. 22 da Lei 12 . 016/2009, como condição a se beneficiar dos efeitos da coisa julgada do writ coletivo. 9. Corrobora-se com o fundamentado posicionamento do Voto-vogal do eminente Ministro Og Fernandes, que defendeu: "que fosse assegurado à impetrante o direito de se manifestar sobre a suspensão, ou não, do mandado de segurança individual". 10. Diverge-se, permissa venia, do entendimento do e. Relator, sempre brilhante, para dar parcial provimento ao Recurso em Mandado de Segurança.

Peças Processuais que citam Art. 22 da Lei 12016/09

Diários Oficiais que citam Art. 22 da Lei 12016/09

  • STJ 10/08/2022 - Pág. 1840 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/08/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei 12.016 /09. [...]... Excelência, a violação ao artigo 22 da Lei 12.016 /09 não foi apontada de forma genérica, foi demonstrado que a legislação prevê que os efeitos do Mandado de Segurança Coletivo estão limitados aos membros... Diante disso, com a devida vênia, a r. decisão fora omissa uma vez que não observou os fundamentos utilizados nos embargos de declaração apresentados, que prequestionou o artigo 22 da Lei 12.016 /2009

  • DJGO 03/02/2022 - Pág. 4438 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 02/02/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Argui a parte impetrada, também, a inobservância do art. 22 , § 2º , da Lei n.º 12.016 /09 por não ter sido oportunizada a manifestação do representante judicial da UEG no prazo de 72 (setenta e duas horas... ‘A regra inserta no artigo 22 , § 2º , da Lei nº. 12.016 /09, que estabelece a oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público para a concessão da medida liminar, pode ser... § 2º DA LEI Nº 12.016 /09 – DESACOLHIMENTO – NORMA MITIGÁVEL EM CASO DE URGÊNCIA – VIOLAÇÃO AO ART. 1º , § 3º DA LEI Nº 8.437 /92 – PRETENSO ESGOTAMENTO DA TUTELA MANDAMENTAL – INOCORRÊNCIA – SUSPENSÃO

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