TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::22/10/2009 – Página::178) (g.n.)
Argui a parte impetrada, também, a inobservância do art. 22, § 2º, da Lei n.º 12.016/09 por não ter sido oportunizada a manifestação do representante judicial da UEG no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Contudo, tendo em vista que a liminar tratava de medida urgente, com efeitos práticos iminentes, vejo possível a mitigação da referida regra. Eis o precedente: