TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20108130394 Manhuaçu
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO EM CONTINUIDADE DELITIVA - FATOS OCORRIDOS ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 12.105 /2009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS CRIMES - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. O artigo 225 , § 1º , do Código Penal , na redação anterior à dada pela Lei 12.015/2009, dispunha que a ação penal nos crimes contra os costumes seria pública condicionada à representação, se a vítima ou seus pais não pudessem prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família. Nesse caso, a ausência de representação da vítima impede a instauração de ação penal pelo Parquet, pelo que deve ser decretada a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 564 , III , a , do CPP . Por consequência, ultrapassado o prazo decadencial para representação, está extinta a punibilidade dos crimes imputados ao réu com fulcro no artigo 107 , IV , do Código Penal .