Art. 227, § 2 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 227, § 2 do Código Penal

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090038 CRIXAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LENOCÍNIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO. I - Comporta a confirmação da sentença condenatória em desfavor dos processados, reconhecendo o cometimento dos crimes tipificados pelo art. 35 , c/c art. 40 , incisos IV e VI , da Lei nº 11.343 /06, art. 227 , § 2º , do Código Penal Brasileiro, quando os elementos de convicção dos autos, especialmente os depoimentos testemunhais, convergentes entre si, revelam que chefiavam, com o emprego de armas de fogo, associação voltada para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas, empregando adolescentes para vender o entorpecente a usuários, obrigando, mediante grave ameaça, dependente químico a satisfazer a lascívia de outrem. II - A posse de arma de fogo e de munições de uso permitido e restrito no mesmo contexto fático não configura o concurso de crimes, mas delito único, apenas um bem jurídico ofendido, a infração penal mais grave, art. 16 , da Lei nº 10.826 /03, do Estatuto do Desarmamento , em observância do princípio da consunção. III - Apenamentos corrigidos. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX AM - AMAZONAS XXXXX-26.2015.8.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Adolescente, o primeiro, e 227 , § 2º , 228 , § 2º , 148 , § 1º , do Código Penal e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente , o segundo... Manoel Adail Amaral Pineiro e Osglébio Fernandes da Gama foram condenados em razão da prática da conduta típica descrita nos arts. 227 , 228 e 229 do Código Penal , e 244-A do Estatuto da Criança e do... Circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal . Fixação da pena-base. Fundamentação

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVISÃO CRIMINAL Nº 5176258.84.2019.8.09. 0000 SEÇÃO CRIMINAL COMARCA : SANCLERLÂNDIA REQTE : RUBENS DA COSTA RODRIGUES REQDO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA :Des. CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. ALTERAÇÃO DE CAPITULAÇÃO NOS DISPOSITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Verificando que a hipótese vertente não se acha abrangia por nenhuma daquelas estipuladas no artigo 621 do Código de Processo Penal e levando em consideração que tanto a doutrina como a jurisprudência não admitem o conhecimento de revisão criminal de sentença absolutória, salvo em caso de absolutória com aplicação de medida de segurança, incabível se torna a modificação do decisum absolutório em sede revisional. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECRETADA.

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