TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090038 CRIXAS
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, LENOCÍNIO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONSUNÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA. CORREÇÃO. I - Comporta a confirmação da sentença condenatória em desfavor dos processados, reconhecendo o cometimento dos crimes tipificados pelo art. 35 , c/c art. 40 , incisos IV e VI , da Lei nº 11.343 /06, art. 227 , § 2º , do Código Penal Brasileiro, quando os elementos de convicção dos autos, especialmente os depoimentos testemunhais, convergentes entre si, revelam que chefiavam, com o emprego de armas de fogo, associação voltada para a prática reiterada do crime de tráfico de drogas, empregando adolescentes para vender o entorpecente a usuários, obrigando, mediante grave ameaça, dependente químico a satisfazer a lascívia de outrem. II - A posse de arma de fogo e de munições de uso permitido e restrito no mesmo contexto fático não configura o concurso de crimes, mas delito único, apenas um bem jurídico ofendido, a infração penal mais grave, art. 16 , da Lei nº 10.826 /03, do Estatuto do Desarmamento , em observância do princípio da consunção. III - Apenamentos corrigidos. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.