STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DO AVÔ. INSCRIÇÃO COMO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO. ART. 227 DA CF/88 E ART. 33 , § 3º , DO ECA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 /STJ. 1. O Tribunal de origem, ao reconhecer o direito de menor sob guarda ser considerado dependente para fins previdenciários, amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula 126 /STJ (?É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.?). 2. Agravo interno não provido.