Art. 229 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 229 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135150130

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. Ante possível violação de dispositivo de lei (Lei 8.212 /91, art. 43 , § 2º ), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT , provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referente ao período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009, isto é, até 4/3/2009, há tempos a jurisprudência deste Tribunal é favorável a aplicar o disposto no art. 276 , caput , do Decreto 3.048 /99 ( Regulamento da Previdência Social ), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. No tocante ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, isto é, a partir de 5/3/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no artigo 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência no qual ocorreu o fato gerador (artigo 43 , § 3º , da Lei 8.212 /91). Quanto à multa moratória, a decisão foi no tocante a fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de quarenta e oito horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (artigo 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96, c/c o artigo 880 , caput, da CLT ). Precedente: TST - E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, data de julgamento 20/10/2015, data de publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115020074

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. Ante possível violação de dispositivo de lei (art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91), nos termos exigidos no artigo 896 da CLT , provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. FATO GERADOR DOS JUROS DE MORA E MULTA REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITOS TRABALHISTAS RELATIVOS AO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 43 , § 2º , DA LEI 8.212 /91, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449 /2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.941 /2009. A controvérsia está adstrita ao fato gerador para fins de incidência de juros de mora e multa sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, referentes ao período anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008. Quanto ao período anterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, convertida na Lei 11.941 /2009, isto é, até 04/03/2009, há tempo a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de aplicar o disposto no art. 276 , caput , do Decreto 3.048 /99 ( Regulamento da Previdência Social ), por entender que, no caso de decisão judicial trabalhista, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento do crédito ao trabalhador, sendo cabível a incidência de juros e multa moratória somente a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verba trabalhista. Com relação ao período posterior à vigência da Medida Provisória 449 /2008, isto é, a partir de 05/03/2009, decidiu o Tribunal Pleno, por maioria, vencido este relator, que deve ser observado o disposto no art. 43 , § 2º , da Lei 8.212 /91, com a redação atualizada, adotando-se, portanto, o regime de competência para a incidência das contribuições previdenciárias. Caso não haja o recolhimento da contribuição previdenciária na época própria, isto é, se não for observado o momento da prestação de serviços, o devedor ficará sujeito à incidência de atualização monetária e aos juros de mora desde o mês da competência em que ocorreu o fato gerador (art. 43 , § 3º , da Lei 8.212 /91). Quanto à multa moratória, a decisão foi no sentido de fixar a incidência a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de 48 horas para pagamento da contribuição previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20% (art. 61 , § 2º , da Lei 9.430 /96 , c/c art. 880 , caput , da CLT ). Precedente TST - E - RR - XXXXX-36.2010.5.06.0171 , Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Julgamento 20/10/2015, Data de Publicação DEJT 15/12/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - ARR XXXXX20085040025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 229 , § 1º , DA CLT . INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. O recurso de revista não tem condições de ser processado, pois as alegações do agravante se assentam em premissa fática diversa da consignada pelo Regional, o qual registrou que o reclamante não trabalhava em horários variáveis. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, forçoso será o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei nº 5.584 /70, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula nº 219, I, do TST, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. No caso, o reclamante não está assistido por seu sindicato de classe, motivo pelo qual não é cabível a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS DE SOBREAVISO. O Tribunal Regional, com base nas provas, concluiu que a reclamante não tinha sua liberdade de locomoção limitada pelo uso do celular. Sob esse aspecto, a revisão das alegações do agravante demandaria nova análise das provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto fático, tem-se que a decisão recorrida está em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula nº 428 do TST, de seguinte teor: "SOBREAVISO APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 244 , § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso". Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA SUSPEIÇÃO. AÇÕES COM PEDIDOS IDÊNTICOS. Nos termos da Súmula nº 357 do TST, não torna suspeita a testemunha o fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. E a súmula tem aplicação na hipótese de identidade de pedidos, ressalvados, evidentemente, os casos nos quais haja a prova, e não a presunção, da efetiva troca de favores, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A alegação da reclamada de que o reclamante não trabalhava exposto a perigo nos remete a novo exame das provas, em especial do laudo pericial. Nesse particular, incidente a Súmula nº 126 do TST. Partindo do pressuposto de que o reclamante efetivamente trabalhava exposto aos riscos decorrentes de descargas elétricas, por atuar em cabos telefônicos próximos da rede elétrica energizada, a decisão do TRT está de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 347 da SBDI-1 do TST, que dispõe: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. LEI Nº 7.369 , DE 20.09.1985, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 93.412 , DE 14.10.1986. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007) É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência". Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA POR EXCEÇÃO. O TRT, soberano na análise dos fatos e das provas, concluiu que é irregular o sistema de controle de ponto por exceção, que obriga a anotação apenas do tempo excedente ou faltante da jornada normal. Quanto à irregularidade da marcação de ponto, tem-se que a conclusão amparou-se no acervo probatório, de forma que a revisão das alegações da recorrente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. De outra parte, a Constituição Federal , no art. 7º, XXVI, privilegia a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas, e a Justiça do Trabalho tem primado por incentivá-las e garantir-lhes o cumprimento, desde que não contrariem a legislação de proteção ao trabalho vigente. Esse dispositivo permite que, por meio das negociações coletivas, as partes transacionem, sem, contudo, renunciar a direitos consolidados. E, no caso, a norma coletiva não observa a determinação constante no art. 74 , § 2º , da CLT , que garante ao trabalhador que as horas trabalhadas serão efetivamente pagas. Precedentes. Ilesos, portanto, os arts. 7º, VI e XXVI, da CF/88 e 611 , § 1º , da CLT . A matéria não foi analisada sob o enfoque dos arts. 128 , 293 e 460 do CPC , motivo pelo qual incide a Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Recurso de revista de que não se conhece. 4. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Não há discussão na decisão recorrida sobre prescrição da pretensão às promoções, motivo pelo qual incide a Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Quanto às promoções por antiguidade, o recurso de revista não tem condição de ser conhecido, pois a reclamada não indicou violação de dispositivos de lei e da Constituição da Republica , nem que foram contrariadas súmulas ou orientações jurisprudenciais desta Corte, nem transcreveu arestos para confronto de teses sobre a matéria, e está sem a devida fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece.

Peças Processuais que citam Art. 229 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Petição Inicial - TRT04 - Ação Reclamatória Trabalhista a Ser Processada pelo Rito Ordinário - Rot - contra Magazine Incorporacoes, Condominio do Shopping Lajeado, Globalmalls Participacoes e Administracao de Shopping Center e M. Asia Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.04.0772 em 01/03/2017 • TRT4 · 2ª Vara do Trabalho de Lajeado

    5.452 /43)... e feriados, intervalos intrajornada e repouso do artigo 229 do Decreto-Lei nº 5.452 /43, adicional de tempo de serviço, adicional de insalubridade , gratificações natalinas, férias acrescidas do terço... bem como da indenização do artigo 477, caput , do Decreto-Lei nº 5.452 /43, com a eficácia revigorada pelo artigo 7º , inciso I , da Constituição da Republica Federativa do Brasil

  • Contrarrazões - TRT03 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Rorsum - contra Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.03.0179 em 07/07/2020 • TRT3 · 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Do artigo 229 da CLT Pretende o autor receber horas extras, com fundamento na previsão contida no artigo 229 da CLT... a cada 3 horas de trabalho contínuo (art. 229 , caput, da CLT ); e aos domingos laborados, conforme art. 227 , § 2º da CLT... Assim, aplicáveis ao reclamante os artigos 227 a 231 da CLT , o autor tem direito ao repouso do intervalo mínimo de 17 horas entre um turno e outro (art. 229 , caput, da CLT ); aos 20 minutos de descanso

  • Petição Inicial - TRT13 - Ação Reclamatória Trabalhista - Rot - contra Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.13.0026 em 03/09/2019 • TRT13 · 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

    (pág. 16) 43. Pelo exposto, e considerando ainda que o C. TST, bem como E... (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/1995/D1691.htm)... Cumpre ressaltar que a sua empregadora original (TASA) foi incorporada pela Infraero em 29 de fevereiro de 1996 por meio do Decreto 1691 /95 em anexo, verbis: "Decreto nº 1.691 de 08 de Novembro de 1995

Doutrina que cita Art. 229 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

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    Curso de Direito do Trabalho Aplicado - Volume 2 - Jornadas e Pausas - Ed. 2017

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista Mateus da Silva

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    Curso de direito do trabalho aplicado: jornadas e pausas

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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