Art. 23 Lc 180/78, São Paulo em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 23 Lc 180/78, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-48.2018.8.26.0590

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. Servidora pública estadual falecida. Pretensão do irmão inválido receber o benefício previdenciário. Lei Complementar nº 1012 /07 que não alterou os artigos 152 e 153 da Lei Complementar nº 180 /78. Observância da Súmula 340 do STJ. Dependência econômica comprovada na espécie. Admissibilidade do irmão inválido e dependente como beneficiário. Precedentes. Inaplicabilidade do art. 5º da lei federal nº 9.717 /98. Lei que viola o princípio federativo e a autonomia dos Estados membros. Além disso, tal dispositivo vedaria a criação de benefícios diversos, o que não é o caso, pois o benefício pretendido pelo autor é pensão por morte, que é benefício previsto em todos os sistemas previdenciários. Pensão que é devida desde a data do óbito na espécie, tendo em vista o quanto dispõe o art. 148 , § 2º , da Lei Complementar 180 /78. Pedido administrativo realizado após o prazo legal. Prescrição não corre contra pessoa incapaz. Pagamento do benefício retroativo à data do falecimento. Sentença alterada neste aspecto. Reexame necessário e recurso da ré improvidos e recurso do autor provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-67.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENSÃO POR MORTE Neto inválido (interdito) de servidora estadual inativa, objetivando o reconhecimento de seu direito à pensão por morte deixada por ela - Viabilidade – Inteligência dos arts. 152 e 153 da LC nº 180 /78, não alterados pela LC nº 1.012 /07 – Legislação vigente à data do óbito da servidora – Regime previdenciário do servidor público paulista que continua a prever a possibilidade de se instituir como beneficiário de pensão por morte o parente até segundo grau inválido ou incapaz - Ausência de contrariedade ao disposto no art. 40 , § 12 , da Constituição Federal , introduzido pela EC 20 /98, bem assim ao art. 5º da Lei federal 9.717 /98 - Autor que, além de inválido, foi instituído como beneficiário pela servidora, estando comprovada a dependência econômica – Termo inicial da concessão do benefício a contar da data do requerimento administrativo, conforme art. 148, § 3º, da LCE n. 180/78 e art. 19 , § 1º , do Decreto n. 52.859 /08 - Sentença de procedência em parte mantida – Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260114 SP XXXXX-70.2020.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Pensão por morte – Restabelecimento de provento em favor de estudante universitária, com menos de 25 anos de idade, instituída como beneficiária pelo avô, servidor público estadual falecido – Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO FAZENDÁRIO – Alegação de que a Lei Complementar Estadual 180/1978, que prevê o limite de 25 anos de beneficiário universitário, é incompatível com o Regime Geral de Previdência Social, por força do qual se aplica o limite de 21 anos de idade – Invocação da Lei Complementar Estadual 1.012/2007 – Insubsistência – Incidência da norma vigente à época do óbito (25 de julho de 2004 – fls. 23), por força do princípio tempus regit actum – Necessidade de observância da Súmula 340 do STJ: Súmula 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Sentença de procedência, alinhada com precedentes do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação Cível. Cessação de pensão pelo atingimento da idade de 21 anos pela pensionista. Matrícula em curso superior que deve prorrogar o pagamento da pensão até 25 anos de idade, ou até o término do curso universitário. Inteligência da LC Estadual nº 180/78, vigente à data do óbito do servidor. Princípio do tempus regit actum. Devolução de eventuais valores percebidos descabida. Irrepetibilidade da verba de natureza alimentar. Sentença reformada. [. .]. ( Apelação Cível XXXXX-24.2015.8.26.0625 ; Relatora PAOLA LORENA; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 28/06/2020) Pensão por morte – Pai da autora que faleceu em 2001, devendo ser aplicada a lei em vigor quando da sua morte – Aplicação da Lei Estadual nº 180/78 ao caso, de acordo com a Súmula 340 do STJ – Lei que prevê a continuidade da pensão, no caso de o beneficiário frequentar curso superior, até a idade em que completar 25 anos – Direito de reversão da cota-parte da irmã – Unicidade do benefício – Recurso improvido. (Apelação / Remessa Necessária XXXXX-81.2018.8.26.0637 ; Relator JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 14/09/2020) PENSÃO POR MORTE. Benefício instituído, no ano de 2001, em favor de neta, com base no art. 153 da LC nº 180 /78 vigente à data do óbito da servidora. Alterações no regime de previdência dos servidores estaduais que ocorreram somente com a LC nº 1.012 /2007. Restabelecimento da pensão, que deverá perdurar até que a beneficiária complete 25 anos ou conclua o curso superior, o que ocorrer primeiro. Procedência mantida. [. .]. ( Apelação Cível XXXXX-11.2015.8.26.0360 ; Relatora ISABEL COGAN; 12ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 23/08/2017) Posição jurisprudencial referendada por este Colegiado: PENSÃO POR MORTE – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO SUSPENSO PELA SPPREV – PENSIONISTA QUE É MENOR DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E CURSA ENSINO SUPERIOR – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DA SPPREV QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO – RECORRIDA QUE FORA INSTITUÍDA COMO BENEFICIÁRIA DE EX-SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – RECEBIMENTO DA PENSÃO ATÉ O TÉRMINO DO CURSO SUPERIOR QUE É ESTENDIDA AOS NETOS, QUANDO BENEFICIÁRIOS – INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 153 C.C. ARTIGO 147 , § 2º , AMBOS DA LC 180 /1978, NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL - ALTERAÇÕES POSTERIORES NO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES QUE NÃO SE APLICAM AO CASO (BENEFÍCIO CONCEDIDO EM 1999), EM RESPEITO À SÚMULA 340 DO STJ – PRECEDENTES DO TJ-SP - SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – [...] (Recurso Inominado Cível XXXXX-54.2017.8.26.0114 ; Relator NELSON AUGUSTO BERNARDES DE SOUZA; Data do Julgamento: 27/09/2019) Sentença mantida pelos próprios fundamentos, com fulcro no art. 46 da Lei nº 9.099 /1995. Recurso conhecido e improvido, arcando a recorrente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 55, caput in fine, da Lei nº 9.099 /1995 e no art. 27 da Lei nº 12.153 /2009.

Peças Processuais que citam Art. 23 Lc 180/78, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0053 em 08/09/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    180/78)... N. XXXXX- TJSP - APELAÇÃO CÌVEL N... Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (05a Câmara de Direito Público) AGRAVADO (S) São Paulo Previdência - Spprev PROCESSO PRINCIPAL FORO DE ORIGEM 04a Vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9)

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0187 em 04/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Fartura, SP

    Fartura (SP), 23 de julho de 2019... Admissibilidade Risco de enriquecimento ilícito LC 180 /78, art. 148 § 5º Cabimento Sentença mantida... Taguaí (SP), por meio de seus advogados infra-assinados, , brasileiro, advogado, inscrito na e , brasileiro, advogado, inscrito na , ambos com escritório na , na cidade de Taquarituba (SP), onde recebem

  • Recurso - TJSP - Ação Restabelecimento - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0071 em 11/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Bauru, SP

    Verifica-se às fls. 21, que o Autor é pensionista da Requerida desde 1999, sendo inclusive mencionado em coisa jugada (fls. 23) que há a incidência da Lei 180/78... EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BAURU - ESTADO DE SÃO PAULO... Na hipótese, tendo em vista a data do falecimento da avó da autora, qual seja, 21.11.2005 , foi a autora enquadrada no inciso III do art. 147 ,da Lei Complementar nº 180 /1978, com redação dada pela Lei

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica