TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260590 SP XXXXX-48.2018.8.26.0590
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. Servidora pública estadual falecida. Pretensão do irmão inválido receber o benefício previdenciário. Lei Complementar nº 1012 /07 que não alterou os artigos 152 e 153 da Lei Complementar nº 180 /78. Observância da Súmula 340 do STJ. Dependência econômica comprovada na espécie. Admissibilidade do irmão inválido e dependente como beneficiário. Precedentes. Inaplicabilidade do art. 5º da lei federal nº 9.717 /98. Lei que viola o princípio federativo e a autonomia dos Estados membros. Além disso, tal dispositivo vedaria a criação de benefícios diversos, o que não é o caso, pois o benefício pretendido pelo autor é pensão por morte, que é benefício previsto em todos os sistemas previdenciários. Pensão que é devida desde a data do óbito na espécie, tendo em vista o quanto dispõe o art. 148 , § 2º , da Lei Complementar 180 /78. Pedido administrativo realizado após o prazo legal. Prescrição não corre contra pessoa incapaz. Pagamento do benefício retroativo à data do falecimento. Sentença alterada neste aspecto. Reexame necessário e recurso da ré improvidos e recurso do autor provido.