Art. 23 da Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23 da Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO – ACIDENTÁRIA – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – ART. 23DA LEI 8.213 /91 - PERÍCIA JUDICIAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 538 , § ÚNICO DO CPC - MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - VIOLAÇÃOINEXISTENTE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS VISANDO OPREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. - O termo inicial para a concessão do benefício de auxílio-acidenteé o da apresentação do laudo médico-pericial em juízo, quando nãoreconhecida a incapacidade administrativamente. - No caso em exame, não tendo ocorrido incapacidade laborativamarcante ou segregação compulsória, consoante o art. 23 da Lei8.213/91, a data do laudo médico pericial deve ser considerada comotermo inicial do benefício de auxílio-acidente, ou seja, 04 deagosto de 1997. - Considerando-se que a oposição dos embargos declaratórios tinhampor escopo prequestionar a matéria não mencionada em recurso deapelação, o órgão colegiado ao fixar a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa julgando-os protelatórios, aplicouincorretamente as normas contidas no ordenamento jurídico,exacerbando acerca do tema. - Precedentes desta Corte. - Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO. TERMO INICIAL DACONCESSÃO (ART. 23 DA LEI 8213 /91). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.CONDENAÇÃO. PRESTAÇÕES VINCENDAS. SÚM. 111 -STJ. - - Considera-se o termo inicial para a concessão do benefícioprevidenciário a data do início da incapacidade, ou o dia dasegregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico,valendo o que ocorrer primeiro. Inteligência do art. 23 da Lei8213/91. - Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, nãoincidem sobre prestações vincendas (Súm. 111 -STJ), mas apenas asprestações vencidas até a prolação da sentença. - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080012

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    iv> PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. Tendo em vista a peculiaridade que envolve o empregado acometido de doença que cause a respectiva incapacidade para o labor, segue-se a mesma orientação sedimentada por meio da Súmula 278 do C. STJ, no sentido de que, em se tratando de moléstia profissional ou acidente do trabalho, a prescrição é deflagrada a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa. Tal entendimento também se extrai do disposto na Súmula 230, do E. STF e do art. 23, da Lei 8.213/91. No presente caso, verifica-se que o laudo que faz menção à incapacidade para o trabalho foi expedido em 23.04.2013 (ID n. 7176d0a), momento em que o reclamante teve certeza que aquela era sua condição na ocasião. Antes de tal período, não há qualquer outro documento atestando a convicção de tal conhecimento, de modo que a prescrição delarada é afastada. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-75.2015.5.08.0012 RO; Data: 25/02/2016; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: LUIS JOSE DE JESUS RIBEIRO )

Doutrina que cita Art. 23 da Lei 8213/91

Modelos que citam Art. 23 da Lei 8213/91

  • Modelo: Ação de Concessão Auxílio Doença Acidentário c/c Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 23/09/2021 • Lígia Melazzo

    Quanto ao dia do acidente do trabalho, diz o art. 23 , da Lei 8.213 /91: “Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para... Diz o art. 19 , da Lei 8.213 /91: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta... Art. 26 da Lei 8.213 /91 diz: “Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença

  • Modelo de concessão de auxílio doença acidentário

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Quanto ao dia do acidente do trabalho, diz o art. 23 , da Lei 8.213 /91: “ Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa... Diz o art. 19 , da Lei 8.213 /91: “ Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta... Art. 26 da Lei 8.213 /91 diz: “ Independe de carência a concessão das seguintes prestações: II – auxílio doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença

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