MANDADO DE INJUNÇÃO – Servidores públicos da saúde – Pretensão à efetivação de plano de carreira aos trabalhadores em saúde nos termos do artigo 132, inciso XIII, alínea b, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba – Configurada a mora legislativa - Fixado prazo de 90 (noventa) dias para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora – Caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado, estabelece-se as condições em que se dará o exercício do direito segundo o plano de carreira do magistério municipal instituído pela Lei Municipal nº 4.599 , de 06 de setembro de 1994, especialmente, em seu capítulo VII, até o advento da norma regulamentadora – Ordem concedida.