Art. 235c, § 11 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 235c, § 11 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040331

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MOTORISTA PROFISSIONAL. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C , § 3º, DA CLT . O art. 235-C , § 3º, da CLT , com redação alterada pela Lei nº 13.103 /2015, autoriza a possibilidade de fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas (art. 66 da CLT ) ao motorista profissional, desde que respeitado o período mínimo de 8 horas ininterruptas do primeiro período de concessão, e o gozo do período remanescente para fechar as 11 horas de descanso nas 16 horas subsequentes.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040512

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTERVALO INTERJORNADA. O descumprimento do intervalo interjornada de 11 horas, previsto no art. 235-C da CLT , gera o direito ao pagamento das horas suprimidas acrescidas do adicional de hora extra. Adoção do entendimento vertido na Súmula 110 de da OJ 355 da SDI- 1 , ambas do TST. Recurso da reclamada não provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20165030057 MG XXXXX-21.2016.5.03.0057

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INTERVALO INTERJORNADAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. Havendo incompatibilidade entre a possibilidade de fracionamento do descanso e a ordem constitucional, a matéria teve de ser remetida para exame pelo Pleno deste Tribunal (em estrita observância à cláusula de reserva de plenário contida no art. 97 da Constituição e na Súmula Vinculante 10 do Ex. STF), que entendeu pela declaração de inconstitucionalidade da nova redação dada ao art. 235-C , § 3º, da CLT , no bojo do Processo nº XXXXX-96.2017.5.03.0000 , tendo sido determinada a edição do enunciado 66 da Súmula de Jurisprudência com a seguinte redação: "ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERVALO INTERJORNADAS DOS MOTORISTAS RODOVIÁRIOS. § 3º DO ART. 235-C da CLT (LEI 13.103 /2015). É inconstitucional o § 3º do art. 235-C da CLT , na redação dada pela Lei 13.103 /2015, por violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no caput do art. 7º , violando ainda o disposto no inciso XXII deste mesmo art. 7º , art. 1º , incisos II , III e IV , art. 6º e § 10 do art. 144 , todos da Constituição de 1988 ."

Diários Oficiais que citam Art. 235c, § 11 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-3 11/07/2023 - Pág. 7762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 10/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    previdenciárias decorrentes dos créditos trabalhistas reconhecidos em sentenças judiciais (art. 43/Lei 8.212/91, art. 276, § 6º /Decreto 3.048/99 e Súmula XXXXX/TST)... A sentença é clara: "O parágrafo § 1º do artigo 235-C da CLT assim dispõe: “Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os... UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2023

  • TRT-3 11/07/2023 - Pág. 7761 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 10/07/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    em sentenças judiciais (art. 43/Lei 8.212/91, art. 276, § 6º /Decreto 3.048/99 e Súmula XXXXX/TST)... A sentença é clara: "O parágrafo § 1º do artigo 235-C da CLT assim dispõe: “Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os... UBERLANDIA/MG, 11 de julho de 2023

  • TRT-3 16/02/2023 - Pág. 2396 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    artigo 235-C , CLT , para apuração das diferenças dos intervalos intrajornada... artigo 235-C , CLT , para apuração das diferenças dos intervalos intrajornada... da Lei 8.212 /91 e artigo 276 , § 6º , do Decreto 3.048 /99 - além do entendimento jurisprudencial já assentado na Súmula XXXXX/TST

Peças Processuais que citam Art. 235c, § 11 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Recurso - TRT12 - Ação Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização - Atord - contra TAC Transportes e Armazens Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.12.0022 em 13/09/2023 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de Itajaí

    e 71 do Decreto-Lei nº 5.452 /43... Razões recursais: Todavia entende a recorrente que a decisão violou a legislação ordinária, com afronta aos artigos 234-C, 235-B , 235-C , 235-E , 59 , 66 e 71 do Decreto-Lei nº 5.452 /43. 1... Dos intervalos interjornada - Afronta artigos 67 e 235-C , § 3º, da CLT do Decreto- Lei n. 5.452/43 e negociado x legislado No que diz respeito ao entendimento constante no acórdão sobre a condenação da

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação Reclamatória Trabalhista - Atord - contra Baston Industria de Aerossois

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.09.0124 em 16/04/2023 • TRT9 · 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa

    INFRAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 235-c DA CLT... Em face da frenética dinâmica impingida pela reclamada na realização das viagens, o autor praticamente não podia gozar de intervalo de 11 horas entre jornadas, como preconizado pelo artigo 235-C da CLT... CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador (art. 2º, inciso V)

  • Petição Inicial - TRT09 - Ação Reclamatória Trabalhista - Atord - contra Baston Industria de Aerossois

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.09.0124 em 18/05/2023 • TRT9 · 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa

    CLT , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador (art. 2º, inciso V)... CLT , aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452 , de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador (art. 2º, inciso V)... Em face da frenética dinâmica impingida pela reclamada na realização das viagens, o autor praticamente não podia gozar de intervalo de 11 horas entre jornadas, como preconizado pelo Fls.: 10 artigo 235-C

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