Página 2396 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Fevereiro de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -COTA PATRONAL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - LEI N. 12.546/11. A Lei n. 12.546/2011 é aplicável apenas aos contratos de trabalho em curso, referentes às contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento mês a mês das parcelas trabalhistas, não abrangendo as condenações impostas em juízo, que seguem normativo próprio - artigo 43 da Lei 8.212/91 e artigo 276, § 6º, do Decreto 3.048/99 - além do entendimento jurisprudencial já assentado na Súmula 368/TST.

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