Art. 236 da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 236 da Constituição Federal de 88

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Constitucional. Notários e registradores. Titulares e substitutos. Equiparação. Inviabilidade. Inteligência dos arts. 37, inciso II; e 236 , § 3º , da CF/88 . Remuneração dos interinos designados para o exercício de função delegada. Incidência do teto remuneratório do art. 37 , inciso XI , da CF/88 . Obrigatoriedade. Recurso extraordinário provido. 1. Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236 , § 3º , da Constituição Federal , para o ingresso originário na função. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. 2. Diferentemente dos titulares de ofícios de notas e registros, que se classificam como agentes delegados, os substitutos ou interinos de serventias extrajudiciais atuam como prepostos do Estado e se inserem na categoria genérica dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37 , inciso XI , da Carta da Republica . 3. Tese aprovada: “os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II; e 236 , § 3º , da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37 , inciso XI , da Carta da Republica .” 4. Recurso extraordinário provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AC XXXXX-12.2011.4.05.8100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO 80/2009 DO CNJ. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS A CF/88. CONCURSO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE. ART. 236 , § 3º , DA CF . NORMA AUTOAPLICÁVEL. ART. 54 DA LEI 9.784 /1999. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE. ALEGADO DESRESPEITO AO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REGRA DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Constituição da Republica erigiu a exigência de concurso público como verdadeiro pilar de moralidade e impessoalidade, assegurando à Administração a seleção dos melhores e mais preparados candidatos e aos administrados chances isonômicas de demonstrar conhecimento ( ADI 3519 , de minha relatoria, Plenário, DJe 03.10.2019). 2. Pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser imprescindível, após promulgação da Constituição de 1988 , a realização de concurso público para o ingresso nas atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236 , § 3º , CRFB . 3. É firme a orientação deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, de que trata o art. 54 da Lei 9.784 /1999, não é aplicável à revisão de atos de delegação de serventias extrajudiciais editados após a CF/88, em atendimento ao que prescreve o art. 236 , § 3º , da CF , o que não ofende os princípios da segurança jurídica e da ampla defesa. 4. A regra do art. 208 da CF pretérita que garantia aos substitutos a efetivação no cargo do titular na atividade notarial e de registro, independentemente de prévio concurso público, não incide na hipótese de vacância ocorrida na vigência da CF/88. Inexiste direito adquirido a amparar situação flagrantemente inconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .

  • STF - SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 15.08.2022. MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE CARTÓRIO JUDICIAL. REGIME PRIVATIZADO DE CUSTAS. REMOÇÃO APÓS O ADVENTO DA CF/88. CONCURSO PÚBLICO. EXIGIBILIDADE. ARTIGOS 236 , § 3º , DA CF . NORMA AUTOAPLICÁVEL. ALEGADO DESRESPEITO AO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A Constituição da Republica erigiu a exigência de concurso público como verdadeiro pilar de moralidade e impessoalidade, assegurando à Administração a seleção dos melhores e mais preparados candidatos e aos administrados chances isonômicas de demonstrar conhecimento ( ADI 3519 , de minha relatoria, Plenário, DJe 03.10.2019). 2. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser imprescindível, após promulgação da Constituição de 1988 , a realização de concurso público para o ingresso nas atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236 , § 3º , CRFB . 3. Inaplicável, ao caso, o art. 31 do ADCT, bem como a regra do art. 208 da CF pretérita que garantia aos substitutos a efetivação no cargo do titular na atividade notarial e de registro, independentemente de prévio concurso público, não incide na hipótese de vacância ocorrida após a vigência da CF/88. Inexiste direito adquirido a amparar situação flagrantemente inconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF).

Doutrina que cita Art. 236 da Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Art. 236 da Constituição Federal de 88

  • Ação anulatória com pedido liminar

    Modelos • 14/09/2019 • Rony Roberto Jose Martins

    da CRFB/88 e do art. 3º da Lei nº 8.935 /94... NULIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA Segundo o art. 236 da CRFB/88 , os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público... sentido, os notários não se submetem ao regime próprio de aposentadoria dos servidores públicos, e notadamente também não submetem à aposentadoria compulsória, prevista no art. 40 , inciso II , da CRFB/88

  • Recurso Especial-STJ

    Modelos • 26/11/2020 • Cairo Cardoso Garcia- Adv

    § 2.º da CF... que, face o descumprimento da ora Apelada em realizar a quitação da fatura na data do vencimento, a Apelante enviou solicitação de protesto da fatura inadimplida no dia 06/11/2017, com fulcro no artigo 236... III. - DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL (CPC, ART. 1.029, II) Provisionado no art. 105 , Inciso III, a da CFRB/88 , combinado com art. 1.029 , Inciso II do CPC

  • Ação de Anulação de Registro Ilegal de Empresa c/c Danos Morais em face da Junta Comercial

    Modelos • 30/08/2022 • Valdenice Soares

    ART. 37 , § 6º , DA CF/88 . 1... INTELIGÊNCIA DO ART. 37 , § 6º , DA CRFB/88 . DANO MORAL FIXADO NO PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS NO PERCENTUAL DE 2,5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO... Em se tratando de atividade cartorária exercida à luz do artigo 236 da Constituição Federal , a responsabilidade objetiva é do notário, no que assume posição semelhante à das pessoas jurídicas de direito

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