TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145120007
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional se a parte não insta o Regional, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre ponto considerado omisso. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA. O Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto ao tema relativo ao intervalo intrajornada, aplicou o disposto no artigo 557 , caput , do CPC/73 , porquanto a sentença se encontra em conformidade com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas Súmulas nºs 437 e 446 . Contudo, cumpre ressaltar que, ainda que o recurso ordinário não tenha sido conhecido, o mérito da demanda foi apreciado, pois, em última análise, a Corte a quo externou entendimento consentâneo ao desta Corte Superior, sedimentado nas súmulas acima mencionadas. Dessa forma, impossível divisar violação dos arts. 71 , § 4º , 238 , § 5º , 239 e 769 da CLT e 413 do Código Civil ou dissenso pretoriano, em razão da manifesta conclusão de que o julgado se adequa aos entendimentos reiteradamente externados por esta Corte , pois o Regional concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por considerar que o TST já pacificou a matéria em apreço . 3 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 /2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941 /2009). Discute-se, nos casos em que houve prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, que alterou o artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, o momento da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa. Com fundamento em decisões proferidas pelo STF, nas quais se concluiu que a definição do fato gerador, da base de cálculo e da exigibilidade da contribuição previdenciária é delimitada por norma infraconstitucional, o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST - E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , entendeu que essas matérias podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195 , I , a , da Constituição Federal . Dessa forma, decidiu-se que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o fato gerador desta e os respectivos juros de mora e multa são questões disciplinadas no artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, preceito legal alterado com a edição da Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009. Entretanto, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal insculpido nos artigos 150 , III , a , e 195 , § 6º , da Constituição Federal , concluiu-se que as alterações implementadas pela referida medida provisória somente são aplicáveis depois do transcurso de noventa dias da sua publicação, ocorrida em 4/12/2008, razão pela qual se estabeleceu como marco inicial da sua aplicabilidade a data de 5/3/2009. Assim, entendeu-se que, no tocante ao período anterior à alteração legislativa, isto é, para a prestação de serviço realizada até 4/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas, incidindo juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, a teor do artigo 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /99. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de caixa. Por outro lado, decidiu-se que, em relação ao período posterior à referida alteração legislativa, ou seja, para a prestação de serviço realizada a partir de 5/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data da prestação do serviço, incidindo juros de mora sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir da prestação dos serviços e aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos artigos 43 , §§ 2º e 3º , da Lei nº 8.212 /91 e 61 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.430 /96. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de competência. Agravo de instrumento conhecido e não provido .