Art. 238 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 238 do Decreto Lei 5452/43

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145120007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional se a parte não insta o Regional, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre ponto considerado omisso. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA. O Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto ao tema relativo ao intervalo intrajornada, aplicou o disposto no artigo 557 , caput , do CPC/73 , porquanto a sentença se encontra em conformidade com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas Súmulas nºs 437 e 446 . Contudo, cumpre ressaltar que, ainda que o recurso ordinário não tenha sido conhecido, o mérito da demanda foi apreciado, pois, em última análise, a Corte a quo externou entendimento consentâneo ao desta Corte Superior, sedimentado nas súmulas acima mencionadas. Dessa forma, impossível divisar violação dos arts. 71 , § 4º , 238 , § 5º , 239 e 769 da CLT e 413 do Código Civil ou dissenso pretoriano, em razão da manifesta conclusão de que o julgado se adequa aos entendimentos reiteradamente externados por esta Corte , pois o Regional concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por considerar que o TST já pacificou a matéria em apreço . 3 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 /2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941 /2009). Discute-se, nos casos em que houve prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, que alterou o artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, o momento da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa. Com fundamento em decisões proferidas pelo STF, nas quais se concluiu que a definição do fato gerador, da base de cálculo e da exigibilidade da contribuição previdenciária é delimitada por norma infraconstitucional, o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST - E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , entendeu que essas matérias podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195 , I , a , da Constituição Federal . Dessa forma, decidiu-se que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o fato gerador desta e os respectivos juros de mora e multa são questões disciplinadas no artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, preceito legal alterado com a edição da Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009. Entretanto, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal insculpido nos artigos 150 , III , a , e 195 , § 6º , da Constituição Federal , concluiu-se que as alterações implementadas pela referida medida provisória somente são aplicáveis depois do transcurso de noventa dias da sua publicação, ocorrida em 4/12/2008, razão pela qual se estabeleceu como marco inicial da sua aplicabilidade a data de 5/3/2009. Assim, entendeu-se que, no tocante ao período anterior à alteração legislativa, isto é, para a prestação de serviço realizada até 4/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas, incidindo juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, a teor do artigo 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /99. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de caixa. Por outro lado, decidiu-se que, em relação ao período posterior à referida alteração legislativa, ou seja, para a prestação de serviço realizada a partir de 5/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data da prestação do serviço, incidindo juros de mora sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir da prestação dos serviços e aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos artigos 43 , §§ 2º e 3º , da Lei nº 8.212 /91 e 61 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.430 /96. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de competência. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TST - AIRR XXXXX20145120007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional se a parte não insta o Regional, por meio de embargos de declaração, a se manifestar sobre ponto considerado omisso. Incidência da Súmula nº 184 do TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MAQUINISTA. O Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da reclamada quanto ao tema relativo ao intervalo intrajornada, aplicou o disposto no artigo 557 , caput , do CPC/73 , porquanto a sentença se encontra em conformidade com a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas Súmulas nºs 437 e 446. Contudo, cumpre ressaltar que, ainda que o recurso ordinário não tenha sido conhecido, o mérito da demanda foi apreciado, pois, em última análise, a Corte a quo externou entendimento consentâneo ao desta Corte Superior, sedimentado nas súmulas acima mencionadas. Dessa forma, impossível divisar violação dos arts. 71 , § 4º , 238 , § 5º , 239 e 769 da CLT e 413 do Código Civil ou dissenso pretoriano, em razão da manifesta conclusão de que o julgado se adequa aos entendimentos reiteradamente externados por esta Corte , pois o Regional concluiu pelo não conhecimento do recurso ordinário da reclamada por considerar que o TST já pacificou a matéria em apreço . 3 . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449 /2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941 /2009). Discute-se, nos casos em que houve prestação de serviços em período posterior à Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009, que alterou o artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, o momento da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa. Com fundamento em decisões proferidas pelo STF, nas quais se concluiu que a definição do fato gerador, da base de cálculo e da exigibilidade da contribuição previdenciária é delimitada por norma infraconstitucional, o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo nº TST - E- RR-XXXXX-36.2010.5.06.0171 , entendeu que essas matérias podem ser disciplinadas por lei ordinária, porque não são tratadas no artigo 195, I, a, da Constituição Federal . Dessa forma, decidiu-se que, nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o fato gerador desta e os respectivos juros de mora e multa são questões disciplinadas no artigo 43 da Lei nº 8.212 /91, preceito legal alterado com a edição da Medida Provisória nº 449 /2008, convertida na Lei nº 11.941 /2009. Entretanto, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal insculpido nos artigos 150, III, a, e 195, § 6º, da Constituição Federal , concluiu-se que as alterações implementadas pela referida medida provisória somente são aplicáveis depois do transcurso de noventa dias da sua publicação, ocorrida em 4/12/2008, razão pela qual se estabeleceu como marco inicial da sua aplicabilidade a data de 5/3/2009. Assim, entendeu-se que, no tocante ao período anterior à alteração legislativa, isto é, para a prestação de serviço realizada até 4/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas, incidindo juros de mora e multa sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, a teor do artigo 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /99. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de caixa. Por outro lado, decidiu-se que, em relação ao período posterior à referida alteração legislativa, ou seja, para a prestação de serviço realizada a partir de 5/3/2009, considera-se ocorrido o fato gerador da contribuição previdenciária decorrente de crédito trabalhista reconhecido em juízo na data da prestação do serviço, incidindo juros de mora sobre a contribuição previdenciária decorrente da condenação a partir da prestação dos serviços e aplicando-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos artigos 43 , §§ 2º e 3º , da Lei nº 8.212 /91 e 61 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.430 /96. Na hipótese, observar-se-á, portanto, o regime de competência. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

  • TST - : ARR XXXXX20105150005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . JULGAMENTO EXTRA PETITA. LITISPENDÊNCIA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ENQUADRAMENTO. SÚMULA 422 , I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o reclamante não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista: art. 267 , § 3º, CPC e Súmula nº 126 do TST, passando direto às questões de fundo. Com efeito, nos termos do art. 1.010 , II e III , do CPC/2015 , cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento de que não se conhece . II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS . HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 274 DA SBDI-1 DO TST. No tema, o TRT extinguiu o processo sem resolução do mérito por concluir que a matéria relacionada às horas extras encontra-se pendente de julgamento em outra ação referente ao mesmo contrato de trabalho. Todavia, manteve a sentença quanto à existência de jornada em turno ininterrupto de revezamento. A reclamada insurge-se quanto a reconhecimento da jornada do reclamante em turnos ininterruptos de revezamento ao argumento de ser inaplicável a ferroviário. Esta Corte possui entendimento, consubstanciado na OJ 274 da SBDI-1, no sentido de que : O ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988". Dessa forma, sendo essa a hipótese dos autos, segundo registro constante do acórdão regional , ilesos os arts. 236 , 237 , c, 238 e 239 da CLT e superados os arestos trazidos ao confronto. N ão conheço do recurso de revista. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional manteve o pagamento da multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 ao processo trabalhista. Ocorre que essa norma (atual art. 523 , § 1º , do CPC/2015 )é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos arts. 880 e 883 da CLT , quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-XXXXX-24.2015.5.04.0000 , em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE TEVE INÍCIO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 449 /2008 (CONVERTIDA NA LEI N.º 11.941 /2009) E FINAL APÓS A INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A matéria sobre o fato gerador da contribuição previdenciária já se encontra pacificada neste Tribunal Superior pelos itens IV e V da Súmula 368 , da qual dissentiu o acórdão regional, que manteve como fato gerador da contribuição previdenciária a prestação de serviços. Na hipótese dos autos, como a prestação de serviços iniciou-se antes da edição da Medida Provisória 449 /2008 (convertida na Lei 11.941 /2009) e teve fim após a sua vigência, a data da prestação dos serviços será considerada como fato gerador da contribuição previdenciária apenas para o período posterior a 05/03/2009. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Doutrina que cita Art. 238 do Decreto Lei 5452/43

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 04/2020

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Nádia Serruya e Ney Maranhão

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 238 do Decreto Lei 5452/43

  • TST 16/12/2021 - Pág. 12261 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 15/12/2021 • Tribunal Superior do Trabalho

    Dispõe o art. 238 , § 1º , da CLT que: Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada... HORAS DE PASSE A sentença recorrida, considerando que o art. 238 , § 1º , da CLT preceitua que as horas de passe são tempo de viagens do local ou para o local de terminação e início dos serviços, não considerado... § 1º , da CLT , por conta do veículo utilizado

  • TST 03/04/2023 - Pág. 514 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 02/04/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    artigo 276 , § 6.º , do Decreto 3.048 /99 e da Súmula 368 do TST... Turma no sentido de quenão se aplica o previsto no artigo 238 , § 3.º da CLT pois o reclamante não integra categoria dos ferroviários, tratando-se de trabalhador da construção pesada, conforme instrumentos... Nesse cenário, até mesmo por incidência da Súmula n.º 126 do TST, prevalece a conclusão adotada pelo Regional de que "não se aplica o previsto no artigo 238 , § 3.º , da CLT , pois o reclamante não integra

  • TST 03/08/2020 - Pág. 2152 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 02/08/2020 • Tribunal Superior do Trabalho

    § 5º , da CLT , por se tratar de norma especial, não se aplicando à hipótese (...) o artigo 71 da CLT em relação ao intervalo intrajornada"(fl. 43 dos autos físicos)... Alegação (ões): - violação dos artigos 71 ,"caput"e § 4º, e 238 , § 5º , da CLT . - divergência jurisprudencial... (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5 , de 4.4.1966)'

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