Art. 23a, § 3, Inc. Ii da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23a, § 3, Inc. Ii da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260568 São João da Boa Vista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – Internação de dependente químico em clínica especializada às expensas da Fazenda Pública - Inteligência da Lei Federal nº 10.216 /2001 e da Lei Federal nº 11.343 /06 - Direito à vida - Dever constitucional do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Apelante pretende o provimento jurisdicional, a fim de que o paciente permaneça internado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses – Impossibilidade - Leis nº 10.216 /2001 e nº 11.343 /06 que determinam que a definição da duração da internação compulsória para tratamento do dependente químico incumbe ao médico especialista responsável pelo tratamento – Ademais, artigo 23-A , § 5º, da Lei nº 11.343 /06 é claro ao prever que a internação involuntária possui prazo máximo de 90 (noventa) dias – Inviável a manutenção da internação involuntária pelo prazo indicado pela autora – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260196 Franca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ORDINÁRIA – Internação compulsória de dependente químico (drogas e álcool) – Neceidade de comprovação de atendimento aos requisitos previstos no art. 6º e ssss. da Lei nº 10.216 /01 e art. 23-A , § 5º da Lei nº 11.343 /06 – Tutela de urgência indeferida pelo juízo de 1º grau – Contexto probatório dos autos que não confirma, por ora, a necessidade da internação – Ausência dos requisitos exigidos para imposição da medida extrema – Sentença mantida – Recurso de apelação da autora não provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90733261000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍTICO DE ENTORPECENTES - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA INTERNAÇÃO DO PACIENTE EM CLÍNICA ESPECIALIZADA EM TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - NÃO CABIMENTO DA MEDIDA DO ART. 319 , VII DO CPP - INTERNAÇÃO PREVISTA PELO ART. 23-A DA LEI 11.343 /06 - SEARA DISTINTA DA PENAL. DESCABIMENTO. - A mera alegação de que o paciente é dependente químico e necessita de tratamento adequado não se mostra suficiente para a imediata substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de internação provisória - A medida cautelar prevista no art. 319 , VII do CPP , referente à internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal ) e houver risco de reiteração, não se enquadra ao caso em comento, na medida em que o crime imputado ao paciente trata-se daquele previsto no art. 33 , caput da Lei 11.343 /06 - O Habeas Corpus constitui via inadequada para determinar a internação voluntária ou involuntária do paciente prevista no novel art. 23-A introduzido pela Lei nº 13.840 /19 ao texto da Lei 11.343 /06. O procedimento previsto pelo art. 23-A da Lei 11.343 /06, não tem o condão de invadir a seara criminal e os crimes eventualmente praticados por aqueles que são usuários de drogas. Trata-se, nesse aspecto, de searas distintas, em que, para a esfera criminal, o nível de comprometimento da drogadicção no comportamento do autor do fato, deverá restar devidamente comprovado por meio de incidente de insanidade mental, concluindo pela (in) imputabilidade ou semi (in) imputabilidade do agente - Ordem denegada.

Peças Processuais que citam Art. 23a, § 3, Inc. Ii da Lei de Tóxicos - Lei 11343/06

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido Principal - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo contra Prefeitura Municipal de Taquarituba

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0620 em 10/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Taquarituba, SP

    § 3º, II, da Lei 11.343 /2006... artigo 23-A , § 2º, da Lei n. 11.343 /06), insuficiência esta clara no caso concreto, em que há informações da resistência e não aderência da requerida ao tratamento ambulatorial disponibilizado... Ambas somente são cabíveis quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (artigo 23-A , § 6º, da Lei n. 11.343 /06), devendo ser autorizada por médico devidamente registrado no CRM (

  • Recurso - TJMS - Ação Assistência Médico-Hospitalar - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.12.0000 em 16/08/2021 • TJMS · Tribunal · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, MS

    O opôs Embargos de Declaração visando sanar omissão quanto ao prazo máximo da internação, tendo em vista que a Lei nº. 13.840 /19 inseriu o art 23-A , § 5º , III, na Lei nº. 11.343 /06, estabelecendo limite... Diante do exposto, requer seja o presente recurso conhecido e provido para que seja aplicado o disposto no art. 23-A , § 5º, III, da Lei nº 11.343 /06, que limita a internação involuntária ao prazo de... Além disso, tanto o art. 23-A , § 5º, III, na Lei Nº 11.343 /06, como o Enunciado nº 01 supracitado deixam claro que o término da internação deve ser definido pelo médico responsável (e não pelo Judiciário

  • Petição - TJMG - Ação Crimes Previstos na Lei Maria da Penha - [Criminal] Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0016 em 01/11/2022 • TJMG · Comarca · Alfenas, MG

    da Lei 11.343 /06: Art. 23-A... Por todo o exposto, e com fulcro no art. 23-A , § 3º, inc... II da Lei 11.343 /06 c/c a Lei 10.216 /01 expor e requerer o quanto segue

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