TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260568 São João da Boa Vista
APELAÇÃO CÍVEL – Internação de dependente químico em clínica especializada às expensas da Fazenda Pública - Inteligência da Lei Federal nº 10.216 /2001 e da Lei Federal nº 11.343 /06 - Direito à vida - Dever constitucional do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Apelante pretende o provimento jurisdicional, a fim de que o paciente permaneça internado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses – Impossibilidade - Leis nº 10.216 /2001 e nº 11.343 /06 que determinam que a definição da duração da internação compulsória para tratamento do dependente químico incumbe ao médico especialista responsável pelo tratamento – Ademais, artigo 23-A , § 5º, da Lei nº 11.343 /06 é claro ao prever que a internação involuntária possui prazo máximo de 90 (noventa) dias – Inviável a manutenção da internação involuntária pelo prazo indicado pela autora – Sentença mantida – Recurso improvido.