29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2023.8.26.0568 São João da Boa Vista
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Laura Tavares
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Internação de dependente químico em clínica especializada às expensas da Fazenda Pública - Inteligência da Lei Federal nº 10.216/2001 e da Lei Federal nº 11.343/06 - Direito à vida - Dever constitucional do Estado – Artigo 196 da Constituição Federal – Apelante pretende o provimento jurisdicional, a fim de que o paciente permaneça internado pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses – Impossibilidade - Leis nº 10.216/2001 e nº 11.343/06 que determinam que a definição da duração da internação compulsória para tratamento do dependente químico incumbe ao médico especialista responsável pelo tratamento – Ademais, artigo 23-A, § 5º, da Lei nº 11.343/06 é claro ao prever que a internação involuntária possui prazo máximo de 90 (noventa) dias – Inviável a manutenção da internação involuntária pelo prazo indicado pela autora – Sentença mantida – Recurso improvido.