Art. 24, Inc. Viii da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, Inc. Viii da Lei 8666/93

  • TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20204047101 RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO POPULAR. ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24 , VIII , DA LEI N. 8.666 /93. CONTRATAÇÃO DA CEF PARA PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS SERVIÇOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. 1. Ação popular proposta com o fim de que seja declarada a nulidade do contrato administrativo firmado entre Município, entidades da administração indireta e a CEF, bem como para que seja determinado ao município que realize procedimento licitatório para venda da folha dos servidores ativos e inativos, conforme a conveniência e oportunidade da Administração. 2. O art. 24 , VIII , da Lei n. 8.666 /93, estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 3. A CEF é empresa pública criada no ano de 1969 para a prestação de serviços inerentes às instituições financeiras. Embora não tenha sido criada com o fim exclusivo de prestar os serviços contratados, estes se assemelham a atividades financeiras que são cometidas exclusivamente a instituições oficiais, como o depósito de disponibilidades de caixa desses entes da federação (art. 164, § 3º, da Constituição Federal ) que, inclusive, está descrito no contrato questionado pela parte autora. 4. O Supremo Tribunal Federal já admitiu a dispensa de licitação nos termos do art. 24 , VIII , da Lei n. 8.666 /93, na contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços de logística, mesmo que estes não sejam o serviço específico da empresa pública. 5. Em relação à natureza da CEF que impediria a contratação em razão da exploração de atividade econômica, nota-se que a Lei n. 8.666 /93 utiliza-se do termo "Administração Pública" indistintamente, sem excluir nenhuma das entidades da administração indireta. Consoante destacou a sentença, as atividades da Caixa Econômica Federal não se enquadram perfeitamente como pura "exploração de atividade econômica", em vista de atividades diversas (habitação, administração do FCVS, administração do FGTS, etc) que, no mínimo, lhe conferem um caráter misto entre prestação de serviços e exploração de atividade econômica. 6. Desprovimento da remessa necessária.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60277156001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. DISPENSA LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. PETROBRÁS. ENTIDADE QUE DESEMPENHA ATIVIDADE ECONÔMICA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. ATOS ÍMPROBOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL, MÁ-FÉ OU DOLO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. - Se à época da contratação existia dúvida em relação à contratação da Petrobrás por dispensa de licitação, nos termos do art. 24 , VIII , da Lei 8.666 /93, por se tratar de empresa que desempenhava atividade econômica subordinada ao regime jurídico idêntico ao reservado para a iniciativa privada, ausente o dolo configurador do ato ímprobo - Recai sobre o autor da ação de improbidade administrativa o ônus de comprovar a prática de atos que configurem improbidade administrativa - A imputação do ato de improbidade não pode se embasar em meras suspeitas ou indícios, ausente a prova do elemento anímico na conduta do agente público não se configura a prática ímproba prevista na lei, o que impõe a improcedência do pedido.

  • STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 34939 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-14.2017.1.00.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Tribunal de Contas da União. 3. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Peculiaridades dos serviços prestados seja em regime de privilégio seja em concorrência com particulares. Regime especial. Precedentes do STF. 4. Contratação direta pela Administração Pública para prestação de serviços de logística. Dispensa de licitação. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 24 , VIII , da Lei 8.666 /1993. Possibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. ( MS 34939 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG XXXXX-04-2019 PUBLIC XXXXX-04-2019)

Peças Processuais que citam Art. 24, Inc. Viii da Lei 8666/93

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