Art. 24 da Lei 10547/00, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 da Lei 10547/00, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260597 SP XXXXX-87.2013.8.26.0597

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Multa ambiental. Pitangueiras. Queima da palha da cana-de-açúcar em período de suspensão. DE nº 8.468/76, art. 26. LE nº 997 /76. Anulação. – 1. Autuação. Queima irregular. A embargante não nega a irregularidade da queima em período proibido; a alegação de incêndio provocado por terceiro não tem prova ou indício nos autos e cede à afirmação do agente ambiental. O contrato juntado aos autos não é oponível à Administração, prevalecendo a presunção de veracidade e legalidade que permeia os atos administrativos. – 2. Sanção. Valor. A previsão do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalecem sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator. No entanto, a posição que prevalece na Câmara é de aplicação do DE nº 8.468/76, por se tratar de norma geral sobre o combate à poluição no Estado, em detrimento da LE nº 10.547 /00, lei temporária que teve por objetivo estabelecer limites cronológicos para o uso do fogo como despalhe de cana-de-açúcar. Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. – Improcedência. Recurso da embargante desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260597 SP XXXXX-87.2013.8.26.0597

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO. Multa ambiental. Pitangueiras. Queima da palha da cana-de-açúcar em período de suspensão. DE nº 8.468/76, art. 26. LE nº 997 /76. Anulação. – 1. Autuação. Queima irregular. A embargante não nega a irregularidade da queima em período proibido; a alegação de incêndio provocado por terceiro não tem prova ou indício nos autos e cede à afirmação do agente ambiental. O contrato juntado aos autos não é oponível à Administração, prevalecendo a presunção de veracidade e legalidade que permeia os atos administrativos. – 2. Sanção. Valor. A previsão do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalecem sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator. No entanto, a posição que prevalece na Câmara é de aplicação do DE nº 8.468/76, por se tratar de norma geral sobre o combate à poluição no Estado, em detrimento da LE nº 10.547 /00, lei temporária que teve por objetivo estabelecer limites cronológicos para o uso do fogo como despalhe de cana-de-açúcar. Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. – Improcedência. Recurso da embargante desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260451 SP XXXXX-49.2014.8.26.0451

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA. Multa ambiental. Capivari. Fazenda Bom Retiro. AIIPM nº 05001355. Beneficiar-se da queima da cana-de-açúcar, realizada em período de proibição e sem autorização do órgão ambiental. Resolução SMA nº 35/2010. Responsabilidade. Legislação aplicável. Multa. – 1. Benefício. Responsabilidade. A responsabilidade administrativa é subjetiva, não objetiva. Não há como afirmar que a autora foi de qualquer modo 'beneficiada' pela queima, pois não há prova de abatimento no preço ou concessão de qualquer outra vantagem por ter recebido a cana queimada. Impossibilidade de a usina diferenciar a cana regularmente cortada daquela queimada, de modo que inviável lhe é definir qual cana pode receber e processar. Benefício não demonstrado na espécie. Contudo, frente à posição rigorosa adotada pela Câmara Ambiental, a ausência de prova incontestável quanto à ausência de benefício (ônus da autora) favorece a presunção de veracidade e legalidade do ato administrativo, que fica mantido. – 2. Sanção. Valor. A previsão específica do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalece sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator. No entanto, a posição que prevalece na Câmara é de aplicação do DE nº 8.468/76, por se tratar de norma geral sobre o combate à poluição no Estado, em detrimento da LE nº 10.547 /00, lei temporária que teve por objetivo estabelecer limites cronológicos para o uso do fogo como despalhe de cana-de-açúcar. Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. – Improcedência. Recurso da autora desprovido, com ressalva de entendimento.

Peças Processuais que citam Art. 24 da Lei 10547/00, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Apelação Cível - de Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0114 em 25/06/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    A previsão específica do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalece sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator... Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. Procedência. Recurso do Estado e da CETESB providos... Segundo a maioria, a LE nº 10.547 /00 não revogou as normas anteriores e contrárias a ela, pois prevê no art. 24 que a"aplicação de suas normas sujeita o infrator, além das penalidades já previstas na

  • Recurso - TJSP - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0114 em 30/10/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    A previsão específica do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalece sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator... Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. Procedência. Recurso do Estado e da CETESB providos... Segundo a maioria, a LE nº 10.547 /00 não revogou as normas anteriores e contrárias a ela, pois prevê no art. 24 que a"aplicação de suas normas sujeita o infrator, além das penalidades já previstas na

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Anulatória de 1 - Art. 38 - a Discussão Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é Admissível em Execução, na Forma desta Lei, Salvo as - Apelação Cível - de Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0114 em 03/04/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    A PLICAÇÃO DO ART. 24 DA LEI 10.547 /2000... Com efeito, a prática de emprego de fogo para despalhe de cana-de-açúcar é atividade regulada especificamente pela Lei 10.547 /00... Juízo, requer seja aplicado o art. 24 da Lei n. 10.547 /2000, fixando a multa no patamar de 30 (trinta) UFESP por hectare queimado

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