TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260597 SP XXXXX-87.2013.8.26.0597
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Multa ambiental. Pitangueiras. Queima da palha da cana-de-açúcar em período de suspensão. DE nº 8.468/76, art. 26. LE nº 997 /76. Anulação. – 1. Autuação. Queima irregular. A embargante não nega a irregularidade da queima em período proibido; a alegação de incêndio provocado por terceiro não tem prova ou indício nos autos e cede à afirmação do agente ambiental. O contrato juntado aos autos não é oponível à Administração, prevalecendo a presunção de veracidade e legalidade que permeia os atos administrativos. – 2. Sanção. Valor. A previsão do art. 24 da LE nº 10.547 /00 e art. 15 do DE nº 47.700/03 prevalecem sobre a sanção genérica do DE nº 8.468/76, segundo o relator. No entanto, a posição que prevalece na Câmara é de aplicação do DE nº 8.468/76, por se tratar de norma geral sobre o combate à poluição no Estado, em detrimento da LE nº 10.547 /00, lei temporária que teve por objetivo estabelecer limites cronológicos para o uso do fogo como despalhe de cana-de-açúcar. Inteligência do art. 24 da LE nº 10.547 /00. Entendimento consolidado na Câmara. Ressalva do relator. – Improcedência. Recurso da embargante desprovido.