Art. 24 da Lei 3765/60 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 da Lei 3765/60

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184058300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-86.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADO: Marcelo Marcos De Lacerda Moreira Junior RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Marina Cofferri EMENTA: ADMINISTRATIVO. REVERSÃO DE COTA PARTE DE PENSÃO DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEI 4.242 /63. LEI 3.765 /60. 1.Cuida-se de apelação de sentença que julgou procedente o pedido, para determinar a União a proceder a reversão, em favor da autora, da cota-parte da respectiva genitora falecida. Condenou a União ao pagamento dos valores retroativos a partir da data do pedido administrativo, respeitando a prescrição quinquenal, a ser apurado em cálculo de liquidação. Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico (montante das diferenças a ser inscrito em requisitório de pagamento), nos termos do artigo 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 . Valor da causa: R$ 158.686,50 2.Apela a União, alegando que a Lei aplicável é a vigente no momento em que se constitui o direito; o Ex-Combatente instituidor da pensão veio a falecer em 19/07/1962, antes da entrada em vigor da Lei nº 8.059 /90; quando a viúva do de cujus (Maria Paulina da Silva) faleceu, já se encontravam em vigência os dispositivos da Lei 8.059 /90, já que o seu óbito ocorreu em 17/11/2015; nos termos do Parágrafo único do art. 14 , da Lei 8.059 /90, a extinção da cota-parte pelo falecimento da beneficiária não enseja a redistribuição dos valores em favor de outro dependente. 3.No caso o instituidor da pensão morreu em 19/07/1962. A condição de Ex-Combatente do genitor e a qualidade de pensionistas da genitora e da autora encontram-se provados e não são objeto de discussão. 4.Sendo de fato as Leis ns. 4.242 /63 e 3.765 /60. O art. 24 da Lei 3.765 /60, aplicável no caso, prevê a reversão, em favor do pensionista superstite, no caso de morte de um dos beneficiários que estiver no gozo da pensão. 5.O art. 24 da Lei 3.765 /60, aplicável no caso, prevê a reversão no caso de morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão, caso não haja beneficiários da mesma ordem. Sendo a autora a única beneficiária da pensão especial em comento, deve ser reconhecido o seu direito à reversão da cota-parte da sua genitora, com base no art. 24 da Lei nº 3.765 /60, bem como as diferenças daí decorrentes a tal título, observada a prescrição quinquenal. 6.A título de honorários recursais, majora-se em 1% o percentual aplicado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC15. 7. Apelação improvida. [04]

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20154025101 RJ XXXXX-16.2015.4.02.5101

    Jurisprudência • 

    CONSTITUCIONAL. PENSÃO MILITAR. FILHA. REVERSÃO. MÃE PENSIONISTA. 1. A autora, filha maior de militar que tem assegurado o direito à pensão nos termos do art. 7 , II , da Lei nº 3.765 /60, em sua redação original, em vigor em 1998, quando faleceu o instituidor, independentemente da sua idade ou condição financeira, somente poderá receber a pensão após o falecimento da genitora, beneficiária da pensão na condição de viúva, pois a sua cota parte encontra-se integrada à daquela (Lei nº 3.765 /1960, art. 9º , § 3º , e art. 24 ). 2. O art. 9 º da Lei nº 3.765 /60 criou uma preferência legal em favor da viúva ou ex-esposa com direito a alimentos. Trata-se de opção do legislador, que deve ser respeitada e somente por lei pode ser alterada, não podendo o Judiciário determinar o pagamento da pensão em desacordo com o estabelecido em lei, sob pena de violação ao princípio da Separação de Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição . 3. Apelação da autora desprovida.

  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: EREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. BENEFICIÁRIO. COTA-PARTE. LEI N. 3765 /60. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. NÃO CONHECIMENTO. I - Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência da Corte, quanto à interpretação do direito em tese, sendo cabíveis quando tratar-se de decisão proferida em sede de recurso especial, cujo teor divirja do julgamento de outro órgão do Tribunal, com base em idêntico ou similar contexto fático (arts. 29 da Lei n. 8.038 /90, 546 , I , parágrafo único , do CPC ; e 266, § 1º e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno desta Corte). II - No caso sob exame, enquanto no acórdão embargado consigna que não restou provada a habilitação única da embargante, para o recebimento de pensão de ex-combatente, deixada pelo pai, que tinha mais duas filhas; o julgado paradigma parte da premissa de que a filha do falecido marido da beneficiária da pensão jamais pleiteou o recebimento de sua quota-parte. III - Constatada a ausência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, razão pela qual não podem ser conhecidos os embargos de divergência, porquanto não configurado o aventado dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 24 , da Lei n. 3.765 /60. IV - Embargos de divergência não conhecidos.

Diários Oficiais que citam Art. 24 da Lei 3765/60

  • STJ 18/09/2023 - Pág. 770 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    ARTIGOS 7O, I E 24 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 3.765 /60... DA LEI N.º 3.765 /60... Quanto à controvérsia , pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 7º e 24 da Lei n. 3.765 /60, no que concerne ao direito

  • STJ 16/05/2023 - Pág. 4644 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 15/05/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    Lei nº 3.765 /60, e por esse motivo merece ser reformado para que a prescrição do fundo de direito seja reconhecida, conforme exposto acima. c) art. 7º , IV , da Lei 3.765 /1960 c/c o art. 77, d, da Lei... da Lei n.º 3.765 /1960... 60 anos do militar, em caso de seu falecimento - e da impossibilidade de se cogitar de privilégio exclusivo da figura paterna, em desfavor da materna, na hipótese em que ambos ostentam idade superior ao

  • STJ 11/10/2023 - Pág. 3920 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 10/10/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    da Lei 3.765 /60 (fls. 155/157)... É possível a reversão, conforme artigo 24 da Lei n. 3.765 /60, não se aplicando o artigo 17 da Lei n. 8.059 /90, ante a sua inconstitucionalidade (fere direito adquirido)... Desse modo, em razão do falecimento do ex-militar ter ocorrido em 12/04/1988, aplicam-se as disposições previstas nas Leis 4.242 /63 e 3.765 /60 [...]

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