Art. 24 da Lei de Crimes Ambientais em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24 da Lei de Crimes Ambientais

  • TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal XXXXX20164025103

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. ART 21 A ART. 24 DA LEI Nº 9.605 /98. PESSOA FÍSICA EEMPRESA INDIVIDUAL. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A empresa individual nada mais é do que uma ficção jurídica criada para efeito de recolhimento de imposto de renda, masnão pode ser considerada pessoa jurídica. II - As penas previstas nos arts. 21 a 24 da Lei nº 9.605 /98 são específicas parapessoa jurídica, porque não é possível, por óbvio, aplicar a ela a pena privativa de liberdade, mas as sanções para pessoafísica e jurídica, no caso em tela, são decorrentes de um mesmo crime. Como o preceito primário do delito é um só, incidiriadupla aplicação da pena para a mesma pessoa, haja vista a ré ser a única a figurar na empresa individual, configurando bisin idem vedado pelo Direito Penal. III - Recurso não provido.

  • TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20164025103 RJ XXXXX-56.2016.4.02.5103

    Jurisprudência • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. ART 21 A ART. 24 DA LEI Nº 9.605 /98. PESSOA FÍSICA E EMPRESA INDIVIDUAL. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A empresa individual nada mais é do que uma ficção jurídica criada para efeito de recolhimento de imposto de renda, mas não pode ser considerada pessoa jurídica. II - As penas previstas nos arts. 21 a 24 da Lei nº 9.605 /98 são específicas para pessoa jurídica, porque não é possível, por óbvio, aplicar a ela a pena privativa de liberdade, mas as sanções para pessoa física e jurídica, no caso em tela, são decorrentes de um mesmo crime. Como o preceito primário do delito é um só, incidiria dupla aplicação da pena para a mesma pessoa, haja vista a ré ser a única a figurar na empresa individual, configurando bis in idem vedado pelo Direito Penal. III - Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Acórdão afastou a alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade do art. 24 da Lei 9.605 /98, bem como a arguição de nulidade da r... tendo obtido lucro com a venda irregular de tintas spray, violando-se os art. 3º , art. 68 , incorrendo nas sanções do art. 24 , todos da Lei 9.605 /98... O art. 24 da Lei 9.605 /98 determina que, quando ficar comprovada a constituição ou utilização da Pessoa Jurídica com a finalidade de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crimes Ambientais, será

Peças Processuais que citam Art. 24 da Lei de Crimes Ambientais

  • Documentos diversos - TJAM - Ação Busca e Apreensão - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0000 em 27/02/2023 • TJAM

    da Lei 9.605 /1998... novamente em risco, razão pela qual entende ser necessário deferimento do pedido cautelar de busca e apreensão dos instrumentos e produtos da atividade ilícita que permanecem na área, com fulcro no artigo 24

  • Petição - TJMG - Ação Indenização por Dano Moral - [Cível] Procedimento Comum Cível - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0435 em 25/01/2023 • TJMG · Comarca · Morada Nova de Minas, MG

    22 2, 23 3 e 24 4 da Lei n.º 9.605 5/1998... Código Penal e combinados com o artigo 2º da Lei n.º 9.605 /1998, pela prática das condutas criminosas descritas na denúncia ora ratificada... 54 , § 2º , inciso III , da Lei n.º 9.605 /1998 (crime de poluição) ; na forma dos artigos 13 , § 2º , alíneas a, b e c, combinados com o artigo 18 , inciso I , in fine , e com o artigo 29 , todos do

  • Recurso - TJAM - Ação Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Petição (Criminal) - de Civilcorp Incorporações contra Ministerio Publico do Estado do Amazonas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.04.0000 em 21/08/2017 • TJAM

    Deste modo, fica evidenciado que o Acórdão recorrido está contrário aos artigos 21 a 24 , 38 e 39 da Lei 9.605 /98, bem como aos arts. 38 e 39 , 49 , 59 , 107 e 114 do Código Penal Brasileiro. 4.3... Esclareça-se, culto julgador, que as pessoas jurídicas relacionadas a uma ação penal ficam sujeitas às penas estabelecidas pelos arts. 21 a 24 da Lei 9.605 /98, dentre as quais não se encontra a pena restritiva... da Lei 9.605 /98, dentre as quais não está prevista a pena privativa de liberdade

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