TRF-2 - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal XXXXX20164025103
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES AMBIENTAIS. ART 21 A ART. 24 DA LEI Nº 9.605 /98. PESSOA FÍSICA EEMPRESA INDIVIDUAL. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I - A empresa individual nada mais é do que uma ficção jurídica criada para efeito de recolhimento de imposto de renda, masnão pode ser considerada pessoa jurídica. II - As penas previstas nos arts. 21 a 24 da Lei nº 9.605 /98 são específicas parapessoa jurídica, porque não é possível, por óbvio, aplicar a ela a pena privativa de liberdade, mas as sanções para pessoafísica e jurídica, no caso em tela, são decorrentes de um mesmo crime. Como o preceito primário do delito é um só, incidiriadupla aplicação da pena para a mesma pessoa, haja vista a ré ser a única a figurar na empresa individual, configurando bisin idem vedado pelo Direito Penal. III - Recurso não provido.