TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40275573002 MG
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE RENDA E DE DANOS E PREJUÍZOS EM TERRENO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ATIVIDADE DO JUIZ LIMITADA À FIXAÇÃO DO VALOR DA RENDA E PREJUÍZOS DECORRENTES DA PESQUISA MINERAL. QUESTÕES ATINENTES AO ALVARÁ. IMPOSSIBILIDADE INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PERÍCIA OFICIAL. APURAÇÃO DA RENDA E DANOS. CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O procedimento de avaliação de renda, danos e prejuízos, previsto no art. 27 do Decreto-Lei nº 227 /67, é de jurisdição voluntária, tendo como único objetivo a fixação do valor da renda e prejuízos decorrentes de pesquisa mineral. - A atividade integrativo-administrativa do Juiz se limita à avaliação de renda e danos, devendo as questões alheias ao procedimento ser discutidas fora dele. - De se prevalecer as conclusões da perícia oficial, por estar devidamente fundamentada e diante da inexistência de fundamentos técnicos aptos a contestar o aludido laudo. - Conforme entendimento do eg. STJ, nos procedimentos de jurisdição voluntária, em que há litigiosidade, é cabível a condenação da parte vencida em honorários advocatícios.