Art. 242, § 1 do Código Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 242, § 1 do Código Penal

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSO PARTO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. ART. 242 , § 1º , DO CP . DELITO PRATICADO POR MOTIVAÇÃO NOBRE E PARA ATENDIMENTO DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ACUSADOS. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CONCESSÃO. SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA PENA SUBSTITUTA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE ESCOLHA PELO RÉU. OPÇÃO DO JULGADOR. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOBSERVÂNCIA. 1. Se ficou entendido que a motivação para a prática do crime tipificado no art. 242 , parágrafo único , do CP (parto suposto/alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido) não foi exclusivamente nobre, havendo, igualmente, razões particulares que atendiam aos interesses dos agentes, não há falar em flagrante ilegalidade na não concessão do perdão judicial. 2. Constatado o preenchimento dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade e considerado o quantum de pena superior a 1 ano, o julgador, ao aplicar a benesse, pode optar, de forma motivada, por uma das hipóteses previstas no art. 44 , § 2º , do CP , inexistindo direito de escolha pelo réu. 3. Ausentes as razões pelas quais o julgador fez a escolha por uma das duas possibilidades previstas no art. 44 , § 2º , do CP , impõe-se reconhecer a existência de manifesta ilegalidade a autorizar a atuação do STJ de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício, para anular a parte do acórdão em que foi substituída a pena privativa de liberdade e determinar o retorno dos autos à origem para que outra decisão seja proferida, desta vez, com a apresentação das razões que motivaram a escolha da pena restritiva de direitos mais adequada para substituir a privativa de liberdade.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260058 SP XXXXX-41.2017.8.26.0058

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM E ALTERAR DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM -NASCIDO PRATICADO POR MOTIVO DE RECONHECIDA NOBREZA (ARTIGO 242 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL )– RECURSO DA DEFESA – INAPLICABLIDADE DA PENA – Possibilidade. Se a conduta definida como crime no art. 242 do Código Penal é reconhecidamente perpetrada por motivo de nobreza, cabível a inaplicabilidade da pena. Perdão judicial que se concede. Recurso provido. Decisão estendida ao corréu, não apelante, com fulcro no Artigo 580 , do Código de Processo Penal .

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX 0045.12.001218-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÃO AO ART. 242 , CAPUT, DO CP (REGISTRAR COMO SEU O FILHO DE OUTREM) - ERRO DE PROIBIÇÃO - NÃO CONFIGURADO - INDÍGENA INTEGRADA À SOCIEDADE, QUE EFETUOU O REGISTRO DE SUAS NETAS COMO FILHAS, COM O FIM DE OBTER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO (SALÁRIO-MATERNIDADE) E SOCIAL (BOLSA-FAMÍLIA), ALÉM DE TER CHANTAGEADO EMOCIONALMENTE A MÃE BIOLÓGICA - INEXISTÊNCIA DE MOTIVO DE RECONHECIDA NOBREZA ( CP , ART. 242 , PARÁGRAFO ÚNICO )- DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Peças Processuais que citam Art. 242, § 1 do Código Penal

  • Parecer do Mp - TJSP - Ação Fato Atípico - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0101 em 06/11/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Caçapava, SP

    Isso porque a figura privilegiada prevista no artigo 242 , parágrafo único do Código Penal , deve ser utilizada excepcionalmente, sob pena de inaplicabilidade do tipo penal... Todavia, a prova oral coligida desautoriza, ao menos nesta fase procedimental , a desclassificação para a figura privilegiada prevista no artigo 242 , parágrafo único do Código Penal... Redistribuição operada para o Juizado Especial Criminal, fundada no entendimento ministerial de reconhecida nobreza, permissiva da figura privilegiada, prevista no artigo 242 , parágrafo único , do Código Penal

  • Pedido - TJSP - Ação Injúria - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0445 em 13/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP

    APLICAÇÃO DO ART. 242 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO... Dessa forma, sem querer imiscuir-se na atividade jurisdicional, eventual ação penal estaria fadada ao insucesso, pois o parágrafo único do artigo 242 do Código Penal permite o perdão judicial pelos nobres... Quanto ao delito previsto no artigo 242 do Código Penal , popularmente c onhecido como "adoção à brasileira" Da análise dos autos, não há justa causa para o exercício da ação penal

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Falsidade Ideológica - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0114 em 03/11/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Desse modo, o Requerente, roga a Vossa Excelência, que analise, ainda nessa fase processual, a aplicação do perdão judicial, nos termos do artigo 242 , parágrafo único , do Código Penal , pelas seguintes... Observe: Após análise dos autos, verifico que o delito que melhor se amolda ao presente caso é o tipificado no art. 242 , § 1º , do CP , pois entendo que os elementos de convicção revelam que o investigado... Assim, plenamente aplicável a figura privilegiada do crime tipificado no art. 242 do Código Penal (por motivo de reconhecida nobreza)

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