STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-6
MANDADO DE SEGURANÇA. COMISSÃO AERONÁUTICA BRASILEIRA NA EUROPA - CABE. AUXILIAR LOCAL. ADMISSÃO EM 1975. REINTEGRAÇÃO. ENQUADRAMENTO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 243 , § 6º , LEI 8.112 /90. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA NÃO EFETIVADA. ART. 37 , I , CF . EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. De acordo com o § 6º do art. 243 da Lei n. 8.112 /90, os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção. 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a garantia de acesso a cargos, empregos e funções públicas aos estrangeiros prevista no art. 37 , I , da CF , com redação dada pela EC 19 /98, não é autoaplicável, porquanto tal norma constitucional tem eficácia limitada, necessitando de regulamentação por lei, o que ainda não ocorreu. 3. O art. 243 , § 6º , da Lei 8.112 /90 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37 , I , da Constituição (STF, RE XXXXX AgR, Ministro JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, Dje 1/8/2011). 4. A teor do art. 114 da CF , os direitos trabalhistas decorrentes da relação contratual de trabalho devem ser pleiteados em ação própria na Justiça do Trabalho, órgão judiciário que detém a competência para tanto. 5. Segurança denegada.