Art. 243, § 6 da Lei 8112/90 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20114036100 SP

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    E M E N T A APELAÇÃO. SERVIDOR. AUXILIAR LOCAL CONTRATADO NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 243 , § 6º , LEI 8.112 /90. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA NÃO EFETIVADA. ART. 37 , I , CF . EFICÁCIA LIMITADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Em relação à questão de ser o recorrente estrangeiro, uma vez não se tratar de fato novo, além de essencial para o julgamento do feito, não há que se falar em preclusão. 2. Observe-se que os auxiliares locais que prestam serviços para o Brasil no exterior, desde que contratados por tempo indeterminado e com pelo menos 5 (cinco) anos de prestação de serviços anteriores à vigência da Constituição de 1988 , fazem jus ao enquadramento no regime da Lei nº 8.112 /90, nos termos do artigo 243 da Lei 8.112 /90 e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. Na espécie, extrai-se que o autor foi contratado como auxiliar local do Consulado do Brasil em Roterdã em 01 de abril de 1981, tendo sido desligado em 01 de março de 2009. 4. Dessa maneira, de acordo com os termos da legislação de regência e da jurisprudência do STJ, o apelante preencheria os requisitos para o enquadramento no regime jurídico único. 5. Tenha-se em vista, entretanto, que o fato de ostentar a nacionalidade portuguesa, não naturalizado brasileiro, consoante já depreendido dos autos, afasta tal possibilidade. 6. Note-se que o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções pública é, segundo o Supremo Tribunal Federal, norma de eficácia limitada, que, por não ter sido regulamentada, continua sem aplicabilidade até o momento, permanecendo em vigor o disposto no § 6º do artigo 243 da Lei 8112 /90. 7. Apelação a que se nega provimento.

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013807

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÕES BRASILEIRAS NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO DE ESTRANGEIRO NÃO NATURALIZADO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO BÁSICO. ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1. Tratando-se de sentença proferida quando em vigor o CPC/73 , a ela se aplicam as previsões então vigentes, de modo que, configurando-se hipótese de condenação ilíquida, por não ser possível mensurar o conteúdo econômico do pedido, a remessa oficial deve ser tida por interposta, ante a inaplicabilidade do art. 475 , § 2º , da legislação processual adrede mencionada 2. Considerando que o vínculo funcional da parte autora com a ré estava em vigor, ao menos, até a propositura da ação, sem solução de continuidade, consistindo em prestações de trato sucessivo, não há que se falar em fluência de prazo prescricional quanto ao fundo de direito, mas, apenas, de prescrição das prestações vencidas antes do quinquênio que antecedeu à propositura da ação. 3. O art. 37 , I , da CF/88 , em sua redação original, determinava que os cargos, empregos e funções públicas eram acessíveis aos brasileiros que preenchessem os requisitos legais, admitindo-se, a partir da Emenda Constitucional n. 19 /98, o acesso também de estrangeiros na forma da lei, o que indica não possuir, a nova redação, autoaplicabilidade, razão pela qual a previsão do art. 243 , § 6º , da Lei n. 8.112 /1990, no sentido de que os empregos públicos dos estrangeiros integrarão tabela em extinção, salvo daqueles que obtiveram nacionalidade brasileira, é constitucional e permanece em vigor até que haja a regulamentação exigida pela norma constitucional acima mencionada. 4. Enquanto não regulamentado o acesso dos estrangeiros, tal como disposto no art. 37 , I , da CF/88 , os cargos públicos efetivos são acessíveis aos brasileiros, natos ou naturalizados - com algumas exceções em relação a estes últimos -, em gozo dos direitos políticos, dentre outros requisitos básicos expressamente previstos no art. 5º da Lei n. 8.112 /90, ainda que decorrente de transformação de emprego público anteriormente ocupado e, em especial, se a contratação foi por prazo determinado. 5. Em que pese o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os auxiliares locais passaram a integrar o serviço público federal no regime estatutário, após o advento do art. 19 do ADCT/88, com fulcro no art. 243 da Lei n. 8.112 /90, não há como, na espécie, admitir o enquadramento da parte autora - que foi contratada como auxiliar administrativa local no Consulado Brasileiro na Holanda em 1º/06/1979 e permaneceu exercendo tal emprego, ao menos, até a data da propositura da ação - como servidora pública federal estável, submetida ao Regime Jurídico Único, nos termos dos mencionados diplomas, isso porque possui nacionalidade portuguesa, não havendo prova de ter, em qualquer tempo, conseguido a naturalização como brasileira ou demonstrado qualquer interesse nesse sentido, razão pela qual, não preenchendo os requisitos legais e constitucionais para fazer jus ao acesso a cargos públicos efetivos, o emprego público por ela exercido caracteriza-se como tabela em extinção, nos termos do art. 243 , § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6. Em razão da inversão na distribuição do ônus da sucumbência, fica a autora condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes mantidos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante apreciação equitativa, nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/73 , então vigente, e com base nos princípios da razoabilidade e equidade. 7. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047208 SC XXXXX-15.2013.404.7208

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    ADMINISTRATIVO. ART. 243 § 6º DA LEI 8.112 /90. EMPREGADO ESTRANGEIRO. CLT . NATURALIZAÇÃO. TRANPOSISÇÃO. RJU . EFEITOS. 1. O autor é médico, boliviano, e empregado como celetista junto ao Ministério da Saúde desde 25/02/1980. Foi beneficiado pelo art. 243 da Lei 8.112 /90, que determinou a submissão dos servidores empregados pela CLT ao novo RJU . Porém, dispunha a referida disposição legal, em seu § 6º: Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. 2. Não tendo o autor a nacionalidade brasileira, por ocasião de seu pedido administrativo de transposição para o RJU , correta a decisão que indeferiu o pedido, porquanto fundada na expressa dicção da lei. 3. A não materialização do direito do autor de integrar o RJU , reconhecido pela própria Administração, ao argumento de que não existe prazo para tal inclusão, se mostra, no mínimo, absolutamente desarrazoada e desproporcional, dando ensejo à procedência do pedido do autor quanto a este ponto.

  • TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX51010243901

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    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTRANGEIRO. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGO EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falecida esposa do Autor, que tinha nacionalidade argentina e ocupava dois empregos de médica junto ao extinto INPS desde 1972 e 1975, teve cancelada a aposentadoria estatutária concedida em 1999 e indeferido o segundo pedido de aposentaria, tendo em vista a vedação do § 6º do art. 243 da Lei nº 8.112 /1990. 2. O art. 37 , I , da Constituição , em sua redação originária, restringiu os cargos, empregos e funções públicas somente "aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei". Como a Constituição pode excepcionar os direitos por ela estabelecidos, a restrição não viola o princípio da igualdade entre brasileiros e estrangeiros, assegurado no art. 5º , caput, da Constituição . 3. Consoante o entendimento do STF, "o art. 243 , § 6º , da Lei 8.112 /90 estava em consonância com a Lei Maior e permanece em vigor até que surja o diploma exigido pelo novo art. 37 , I , da Constituição " (2ª Turma, RE nº 346180 AgR/RS), com a redação dada pela EC 19 /1998. 4. Não sendo reconhecido o direito à transformação dos empregos ocupados pela falecida em cargos, não há, consequentemente, como deferir as pensões estatuárias pleiteadas. 5. Apelação do Autor improvida.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20204013400 SJDF - TRF01

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20204013400 SJDF - TRF01

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20204013400 SJDF - TRF01

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20204013400 SJDF - TRF01

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20204013400 SJDF - TRF01

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

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    § 6º , da Lei n. 8.112 /90. 6... ART. 5º DA LEI N. 8.112 /90. ART. 37 , I , DA CF/88 . INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT/88. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 243 , § 6º , DA LEI N. 8.112 /90. 1... Confira-se, a propósito, a redação do caput do art. 243 da Lei 8.112 /90: Art. 243

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