TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125010056
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 249 , § 2º, DO CPC/2015 . DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA. Não se pronunciará a nulidade requestada, tendo em vista a previsão contida no artigo 249 , § 2º, do CPC/2015 , o qual dispõe que, "quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta". Assim, com fundamento no artigo 249 , § 2º, do CPC/2015 , não será declarada a nulidade, uma vez que a decisão meritória a ser proferida é favorável ao recorrente . Recurso de revista não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO 500 DO CPC/73 OU DO TERMO "ADESIVO". DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento reiterado de que, apresentado o recurso ordinário no prazo das contrarrazões, deve ele ser recebido como um apelo adesivo, sendo irrelevante o fato de não haver na minuta do recurso ordinário o termo "adesivo" ou mesmo qualquer referência ao artigo 500 do CPC/73 . Recurso de revista conhecido e provido .