Art. 24a da Lei 9028/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24a da Lei 9028/95

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS ADIANTADAS PELOAUTOR. ART. 24-A DA LEI 9.028 /95. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. - A isenção do pagamento das custas previsto no art. 24-A da Lei9.028/95, não alcança o reembolso das custas adiantadas pela partevencedora. Jurisprudência iterativa. - Não se conhece do recurso especial, pela divergência, quando aorientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisãorecorrida. Súmula 83 -STJ. - Recurso não conhecido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-4

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    FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. HONORÁRIOS. FALTA DEINTERESSE RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 24-A DA LEI9.028/95. REPRESENTAÇÃO DO FGTS EM JUÍZO. ISENÇÃO. 1. Tendo sido excluída pelo Tribunal de origem a condenaçãoem honorários, de acordo com a regra do art. 29-C daLei nº 8.036/90, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.164-40/01, não há interesse recursal quanto ao pedido dedistribuição da verba honorária. 2. O art. 24-A da Lei nº 9.028 /95, introduzido pela MedidaProvisória nº 2.180 -35/01, de 24/08/2001, isentou a CEF, nasações em que represente o FGTS, do pagamento de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias, isenção que não implica adesnecessidade de reembolsar as custas adiantadas pelo autor. No caso destes autos, como os autores são beneficiários daassistência judiciária gratuita desde o início do processo,não há custas a serem restituídas. 3. Recurso conhecido em parte, e, nesta parte, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

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    FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. JUROS PROGRESSIVOS. SÚMULA 154 /STJ. JUROS MORATÓRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. ART. 24-A DA LEI9.028/95. REPRESENTAÇÃO DO FGTS EM JUÍZO. ISENÇÃO. 1. "Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958 , de1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na formado artigo 4º da Lei nº 5.107 , de 1966." (Súmula 154 /STJ). 2. O valor das diferenças de FGTS está sujeito a juros demora no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação.Precedentes. 3. O art. 24-A da Lei nº 9.028 /95, introduzido pela MedidaProvisória nº 2.180 -35/01, de 24/08/2001, isentou a CEF, nasações em que represente o FGTS, do pagamento de custas,emolumentos e demais taxas judiciárias. Esta isenção nãoimplica a desnecessidade de a recorrente reembolsar, àparte autora, a parcela das custas por si devidas jáadiantadas por aquela, por ocasião do ajuizamento daação. 4. Recurso conhecido em parte, e, nesta parte, parcialmenteprovido.

Modelos que citam Art. 24a da Lei 9028/95

Peças Processuais que citam Art. 24a da Lei 9028/95

  • Recurso - TRF4 - Ação Liberação de Conta - Mandado de Segurança - contra Ministério Público Federal e Caixa Econômica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.7000 em 18/10/2023 • TRF4 · Comarca · Curitiba, PR

    MUDANÇA DE REGIME DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. consectários. art. 24-A da lei 9.028 /95. isenção das custas ao fundo e a quem o representar em juízo (no caso a cef). 1... (g.n) O FGTS é isento de custas , bem como a Pessoa Jurídica que o representa, no caso a CAIXA, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 9.028 /95, inserido pelo artigo 3º da MP XXXXX-35, de 24 de agosto de... Página | 3 Portanto, a Caixa e seus empregados representem neste momento a Fazenda Pública na defesa dos interesses do FGTS e que, em consonância com o artigo 24-A da Lei nº 9.028 /95, não está obrigada

  • Petição - Ação Fgts/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de Massa Falidatextil Cryb

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6128 em 15/09/2021 • TRF3 · Comarca · Jundiaí - 28 Subseção, SP

    LEI 9.028 /95, ART. 24-A , PARÁGRAFO ÚNICO. CUSTAS. REEMBOLSO. CABIMENTO. 1... - Pág. 1), consta argumentação no sentido de que a Caixa Econômica Federal está isenta do pagamento de custas nas ações em que represente o FGTS, conforme art. art. 24-A da Lei nº 9.028 /95 e entendimento... ANTE O EXPOSTO , requer a CAIXA o conhecimento e provimento dos presentes embargos, para esclarecer a omissão, manifestando-se acerca da incidência do art. 24-A, parág. único, da Lei nº 9.028 /95 (com

  • Recurso - TRF01 - Ação Juros Progressivos - Procedimento Comum Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2005.4.01.3300 em 04/11/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    LEI 9.028 /95, ART. 24-A , PARÁGRAFO ÚNICO. CUSTAS. REEMBOLSO. CABIMENTO. 1... II - De acordo com entendimento sedimentado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, por força do parágrafo único do art. 24-A da Lei nº 9.028 /95, a Caixa Econômica Federal - CEF, nas ações em que represente... SENTENÇA CONFIRMADA.I - A isenção de custas, emolumentos e demais taxas judiciárias concedida à Caixa Econômica Federal por força do art. 24-A , parágrafo único, da Lei 9.028 /95, não a desobriga de, quando

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