STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS ADIANTADAS PELOAUTOR. ART. 24-A DA LEI 9.028 /95. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. - A isenção do pagamento das custas previsto no art. 24-A da Lei9.028/95, não alcança o reembolso das custas adiantadas pela partevencedora. Jurisprudência iterativa. - Não se conhece do recurso especial, pela divergência, quando aorientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisãorecorrida. Súmula 83 -STJ. - Recurso não conhecido.