Art. 25, Inc. Iv do Estatuto da Terra em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 25, Inc. Iv do Estatuto da Terra

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Decisão • 

    I , II , III , IV e V , §§ 1º , 2º , 3º e 4º , 37 , II , 97 , I , e 100 da Lei 4.504 ⁄64; arts. 1º , I e II , 64 , I alíneas a e b, II , III e V , 65 , alíneas a, b, c, d e e, do Decreto 59.428 ⁄66, arts... No recurso especial, o INCRA alega negativa de vigência aos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 1.110 ⁄70; arts. 1º , § 1º , e 2º , § 2º , alíneas a e b, 9º, I e III, 11 , § 2º , e 16 , parágrafo único , 25

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IV e V , da Lei n.º 4.504 /1964 e artigos 17 , IV , 19 e 20 da Lei n.º 8.629 /1993; - assim, além de não necessitarem da política agrária para suas dignas existências, os ocupantes ilegais não demonstram... Rosado/RN, porquanto não mais possuem autorização do ente fundiário para tal, muito menos necessitam da terra para subsistência, ou ainda possui aptidão para a sua exploração e cultivo, conforme art. 25

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20214050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO Nº: XXXXX-94.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA AGRAVADO: DILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA e outro ADVOGADO: Francisco Gervasio Lemos De Sousa e outro RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: XXXXX-53.2021.4.05.8401 - 8ª VARA FEDERAL - RN EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INCRA em face de decisão que indeferiu liminar por ele pleiteada em ação de reintegração de posse por ele movida contra DILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA e OUTRO. Eis o teor da decisão agravada: "DECISÃO Cuida-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar de despejo sumário, ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em face de DAMIAO LOPES DA SILVA e DILMA BATISTA DE ARAUJO OLIVEIRA . De acordo com a inicial e tendo como substrato probatório o processo administrativo nº 54330.000213/2001-18, DAMIÃO LOPES DA SILVA e DILMA BATISTA DE ARAÚJO OLIVEIRA foram excluídos, desde abril de 2019, do PNRA - Programa Nacional de Reforma Agrária (decisão SEI XXXXX) por abandono à parcela no projeto de assentamento. No entanto, não abandonaram a casa vinculada ao lote. Assim, aduz que a permanência de excluído do PNRA em lote destinado à Reforma Agrária torna o réu ocupante irregular, situação essa que prejudica os demais assentados, bem como os potenciais candidatos à ocupação do lote, pessoas em situação de vulnerabilidade social que realmente necessitam da política pública. Juntou documentos de ids. XXXXX/9788641. É o relatório. Decido. A ritualística que distingue as ações possessórias de força nova das de força velha sofreu certa desnaturação desde as alterações sofridas pelo antigo Código de Processo Civil com a reforma de 1994. A partir dessa reforma, a criação do instituto da tutela antecipada genérica pôs fim à principal particularidade da ação possessória proposta até ano e dia da invasão, qual seja, viabilidade de antecipação do provimento final. A sistemática não sofreu alteração com o advento do novo Código de Processo Civil , de modo que, hoje, presentes os requisitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC ), seja na ação de força velha seja na de força nova, é possível a decretação liminar da imissão na posse. O deferimento da liminar requestada, portanto, em sede de ação possessória, está condicionada, unicamente, à comprovação da turbação ou esbulho possessório sofrido, além dos requisitos legais concernentes ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, consubstanciados, respectivamente, na presença da probalidade do direito invocado pela parte requerente e na possibilidade de risco de ineficácia do provimento final ou da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, em caso de demora na efetivação da tutela jurisdicional pretendida. No caso presente, tem-se como inexistente o periculum in mora, necessário ao deferimento do pleito. Embora haja alta probabilidade do direito alegado pelo autor, o decurso de mais de 2 anos desde a descoberta da ocupação tida por irregular afasta a alegação de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que, ressalte-se, aparece, no cenário jurídico, como um risco que pode ser considerado palpável, no sentido de que a demora da prestação jurisdicional possa conduzir a uma injustiça, de forma que, não se restabelecendo o equilíbrio, nem fazendo cessar a lesividade, logo que possível e quando necessário, resultaria daí uma decisão inócua, que nada resolveria. Ausente o referido requisito, não cabe, pois, ao menos por ora e sem oitiva da parte contrária, a concessão da liminar de reintegração de posse pretendida. Nada impede que, no curso do processo, tal entendimento seja revisto, considerando as informações eventualmente trazidas pela parte adversa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor." 2. O INCRA encontra-se impedido de promover a política nacional de reforma agrária e destinar o lote a candidatos que se adequem ao PRNA, composto por trabalhadores rurais que, em sua quase unanimidade, vivem em vulnerabilidade social. Configurado, pois, o periculum in mora. 3. Por outra, a plausibilidade do direito também se encontra presente, tendo em vista que, numa análise perfunctória, ao que parece, os agravados foram excluídos do PNRA - Programa Nacional de Reforma Agrária (decisão SEI XXXXX) por abandono à parcela no projeto de assentamento, mas não abandonaram a casa vinculada ao lote. 4. Agravo de instrumento provido. lmv/rnsmw

Diários Oficiais que citam Art. 25, Inc. Iv do Estatuto da Terra

  • STJ 15/08/2017 - Pág. 5695 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 14/08/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    Alega-se, nas razões do Recurso Especial, ofensa aos arts. 535 do CPC /73, 1º, § 1º, 2º, § 2º, alíneas 'a' e 'b', 9º, I, III, 11 , § 2º , 16 , parágrafo único , 25 , I , II , III , IV , V , §§ 1º , 2º... e 3º , 37 , II , 97 , I , 100 e 118 da Lei nº 4.504 /64, sob os seguintes fundamentos: a) não obstante a oposição dos Embargos Declaratórios, o Tribunal de origem deixou de se manifestar acerca do fato

  • STJ 20/03/2015 - Pág. 2307 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 19/03/2015 • Superior Tribunal de Justiça

    I , II , III , IV e V , §§ 1º , 2º , 3º e 4º , 37 , II , 97 , I , e 100 da Lei 4.504 /64; arts. 1º , I e II , 64 , I alíneas a e b, II , III e V , 65 , alíneas a, b, c, d e e, do Decreto 59.428 /66, arts... No recurso especial, o INCRA alega negativa de vigência aos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei 1.110 /70; arts. 1º , § 1º , e 2º , § 2º , alíneas a e b, 9º, I e III, 11 , § 2º , e 16 , parágrafo único , 25

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