STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNON NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. ATO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REDUÇÃO DE VALOR DA PENSÃO. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não se refere à revisão do próprio ato de anistia, mas sim o valor da pensão correspondente. Segundo a parte impetrante, a Administração Pública reduziu o quantum sem prévio processo administrativo. 2. Como destacado pelo Ministério Público em parecer, os autos revelam que o particular não foi notificado do procedimento que visava apurar o valor devido a título de pensão. Inexistem elementos que denotem que o processo administrativo observou contraditório e ampla defesa. 3. A revisão de ato administrativo que favorece particulares deve observar processo administrativo com respeito ao devido processo legal por força expressa do art. 5º , LV , da CF/1988 . 4. Agravo interno não provido.