Art. 26, § 1, Inc. I da Lei 9784/99 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, § 1, Inc. I da Lei 9784/99

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNON NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. ATO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REDUÇÃO DE VALOR DA PENSÃO. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não se refere à revisão do próprio ato de anistia, mas sim o valor da pensão correspondente. Segundo a parte impetrante, a Administração Pública reduziu o quantum sem prévio processo administrativo. 2. Como destacado pelo Ministério Público em parecer, os autos revelam que o particular não foi notificado do procedimento que visava apurar o valor devido a título de pensão. Inexistem elementos que denotem que o processo administrativo observou contraditório e ampla defesa. 3. A revisão de ato administrativo que favorece particulares deve observar processo administrativo com respeito ao devido processo legal por força expressa do art. 5º , LV , da CF/1988 . 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    Asseverou a Impetrante que "tal circunstância torna a publicação nula de pleno direito", pois "a Lei Federal nº 9.784 /99, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/01 determina em seu artigo 26 , § 1º... Dessa forma, a publicação do ato teria sido nula de pleno direito, à luz do disposto na Lei Federal 9.784 /99 e na Lei Distrital nº 2.834/01... I , ser obrigatória a identificação do intimado"

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    ; os arts. 2º, caput e parágrafo único, incisos I, VIII e X, art. 3º, II; e art. 26 da Lei nº 9.784 /99; os § 1º , I , e § 5º do art. 26 da Lei nº 9.784 /99 (bem como a Portaria nº 130/DGAC, de 27/01/2003... Lei nº 9.784 /99; os arts. 202 , 203 e 204 do CTN ; e aos arts. 2º , § 5º , e 3º da Lei nº 6.830 /80, bem como os princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório, ampla defesa, devido processo legal... segurança jurídica e legalidade, previstos nos arts. 5º , LIV e LV , e 37 da CF/88 , bem como no caput do art. 2º da Lei nº 9.784 /99, nesta hipótese, condenando a Recorrida em custas e honorários advocatícios

Peças Processuais que citam Art. 26, § 1, Inc. I da Lei 9784/99

  • Recurso - TRF3 - Ação Certificado de Regularidade - Fgts - Apelação Cível - de Greif Embalagens Industriais do Brasil contra Caixa Econômica Federal e União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 14/02/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    I e §§ 4º e 5º , da Lei nº 9.784 /99: Art. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências... Os dispositivos legais acima são reforçados pela Portaria Ministerial do Trabalho nº 148/1996, art. 15, III e art. 18, § 4º, da Portaria Ministerial do Trabalho nº 854/2015, bem como pelo art. 26 § 1º... Assim, ante o disposto na Lei nº 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 26 § 1º, I e §§ 4º e 5º são claros no sentido de que o órgão competente

  • Recurso - TRF03 - Ação Certificado de Regularidade - Fgts - Procedimento Comum Cível - de Greif Embalagens Industriais do Brasil contra Uniao Federal - Fazenda Nacional e Caixa Economica Federal - CEF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 14/02/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    I e §§ 4º e 5º , da Lei nº 9.784 /99: Art. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências... Os dispositivos legais acima são reforçados pela Portaria Ministerial do Trabalho nº 148/1996, art. 15, III e art. 18, § 4º, da Portaria Ministerial do Trabalho nº 854/2015, bem como pelo art. 26 § 1º... Assim, ante o disposto na Lei nº 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 26 § 1º, I e §§ 4º e 5º são claros no sentido de que o órgão competente

  • Recurso - TRF3 - Ação Certificado de Regularidade - Fgts - Procedimento Comum Cível - de Greif Embalagens Industriais do Brasil contra Caixa Econômica Federal - CEF e União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 14/02/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    I e §§ 4º e 5º , da Lei nº 9.784 /99: Art. 26 - O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências... Os dispositivos legais acima são reforçados pela Portaria Ministerial do Trabalho nº 148/1996, art. 15, III e art. 18, § 4º, da Portaria Ministerial do Trabalho nº 854/2015, bem como pelo art. 26 § 1º... Assim, ante o disposto na Lei nº 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 26 § 1º, I e §§ 4º e 5º são claros no sentido de que o órgão competente

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