Art. 26, Inc. I do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, Inc. I do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • TJ-BA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL XXXXX20138050101 IGAPORÃ - BA

    Jurisprudência • Sentença • 

    Lei municipal especifica, baseada no artigo 7º da Lei Federal nº 10.257 /01 - Estatuto da Cidade , estabelecerá a gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste instituto. § 2º... Art. '01 - As áreas pára aplicação de Operações Urbanas Consorciadas serão definidas por lei especifica, de acordo com as disposições dos artigos 32 a 34 do Estatuto da Cidade... a VIII , do artigo 26 , da Lei 10.257 /2001 SEÇÃO XII DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR M. 1 - Lei Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano a exercer em outro local

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E URBANÍSTICA DE LOTEAMENTO. MUNICÍPIO DE TAPES. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. DIREITO À MORADIA. 1. Se mostra legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada ação ou omissão do Poder Público que viole direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal . 2. Constitui dever do Poder Público a prestação de serviços suficientes a fim de implementar condições mínimas de moradia à população carente, que se encontra em condições habitacionais incompatíveis com as exigências do princípio constitucional da Dignidade de Pessoa Humana. Inteligência do artigo 1º , III , e art. 6º da Constituição Federal . 3. Compete ao município a garantia da regularidade no uso e na ocupação do solo, de forma a respeitar os padrões urbanísticos e o bem-estar da população, dispondo de poder e meios para exercer a fiscalização. Observância aos artigos 23 , VI e IX , e 182 , da Constituição Federal . 4. Inércia do Município caracterizada, considerando a ausência de processo de regularização fundiária sobre a área, tampouco informações para caracterizar um loteamento. Da mesma forma, houve omissão em promover as obras de infraestrutura no prazo prometido. Melhorias necessárias para garantir moradia... digna à população que reside no local. A omissão no cumprimento das medidas por parte do Poder Público, considerando o tempo já transcorrido desde a implementação do loteamento, a qual se deu por ação do próprio Município, justifica a manutenção da condenação a promover a regularização fundiária e urbanística do loteamento. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70080392996, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 03/04/2019).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10136227002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APELAÇÕES - LOTEAMENTO IRREGULAR - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA - REJEITADAS - PRESCRIÇÃO - AFASTADA LEI FEDERAL N.º 13.465 /2017 - EDIÇÃO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO - APLICABILIDADE - DECISÃO JUDICIAL ESTRUTURAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 536 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCEDÊNCIA - REURB - APLICABILIDADE - POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL - OBSERVÂNCIA. É incontroversa a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública, com vistas à proteção do meio ambiente e da ordem urbanística, não havendo que se falar em incidência da prescrição quando deduzidas tais pretensões. Constatada a irregularidade em loteamento urbano e a necessidade de sua regularização em autos de ação civil pública de espectro coletivo, impõe-se a elaboração de provimento judicial que observa tanto a efetividade da prestação jurisdicional em tema de política pública quanto a autonomia municipal em tema da regularização fundiária urbana (Reurb, cf. Lei Federal n.º 13.465 /2017). V .P.V.R Compete originariamente ao loteador o atendimento às determinações indispensáveis à regularização do loteamento, em observância à Lei de parcelamento do solo (Lei 6.766 /79). Conforme entendimento consolidado pelo STJ, os Municípios têm o dever e não mera faculdade de regularizar o uso e a ocupação do solo, assegurando os padrões urbanísticos e o bem estar da população. Portanto, têm eles o poder-dever de agir para que o loteamento clandestino ou irregular passe a observar a legislação pertinente, estabelecendo o art. 40 da Lei nº 6.776/79, a solidariedade entre o ente público e a empresa loteadora pelas consequências advindas da inexecução das obras.

Peças Processuais que citam Art. 26, Inc. I do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • Contestação - TJSP - Ação Ordem Urbanística - Ação Civil Pública - de Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 30/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    do art. 26 da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; VIII - a transferência do direto de construir, nos termos do inciso III do art. 35 da Lei Federal nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; IX... São institutos e instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, e na Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade , que poderão ser empregados no âmbito da Reurb... A edificação estará regularizada a partir de 01 de janeiro de 2020. • Regularização Comum: O procedimento comum para regularização será aplicada para as edificações, com área construída acima de 1.500

  • Contestação - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Reintegração / Manutenção de Posse

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0286 em 13/06/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Itu , SP

    do art. 26 da Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001; VIII - a transferência do direito de construir, nos termos do inciso III do art. 35 da Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001 ; IX - a requisição... de 10 de julho de 2001 ; VI - a desapropriação por interesse social, nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962; VII - o direito de preempção, nos termos do inciso I... a juntada de Página 1 de 27 Solicitação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica realizada em 07/05/19 no site da Receita Federal com o numero indicado na inicial (doc. 01

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