Art. 26, Inc. Ii da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL: AGTAC XXXXX20144013700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760 /1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481 /2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 1.036 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I O recurso extraordinário aborda, dentre outros temas, a forma de reconhecimento (demarcação) da propriedade da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha. A questão aqui tratada é inédita e exige definição se, uma vez que a EC 46 /2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha, há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/88 ) para fins de definição da faixa considerada como terreno de marinha, ou se tal exigência ofende os artigos 20 , IV , e 26 , II , da CF/88 . II - A Vice-Presidência deste Tribunal, na forma do artigo 1.036 , § 1º , do CPC/2015 , determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a questão referida, selecionando como representativos de controvérsia o Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , bem como outros feitos (ainda sem registro no plenário virtual do STF). III Agravo parcialmente provido para determinar o sobrestamento do processo até o deslinde da controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal, na sistemática da Repercussão Geral, a partir do Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , em tramitação nesta corte.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO: AGT XXXXX20154013700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760 /1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481 /2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 1.036 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I O recurso extraordinário aborda, dentre outros temas, a forma de reconhecimento (demarcação) da propriedade da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha. A questão aqui tratada é inédita e exige definição se, uma vez que a EC 46 /2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha, há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/88 ) para fins de definição da faixa considerada como terreno de marinha, ou se tal exigência ofende os artigos 20 , IV , e 26 , II , da CF/88 . II - A Vice-Presidência deste Tribunal, na forma do artigo 1.036 , § 1º , do CPC/2015 , determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a questão referida, selecionando como representativos de controvérsia o Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , bem como outros feitos (ainda sem registro no plenário virtual do STF). III Agravo parcialmente provido para determinar o sobrestamento do processo até o deslinde da controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal, na sistemática da Repercussão Geral, a partir do Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , em tramitação nesta corte.

  • TRF-1 - AGRAVO INTERNO NA APELAÇAO CIVEL: AGTAC XXXXX20134013700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORO E LAUDÊMIO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. ART. 11 DO DECRETO-LEI 9.760 /1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.481 /2007. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 1.036 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I O recurso extraordinário aborda, dentre outros temas, a forma de reconhecimento (demarcação) da propriedade da União sobre as áreas consideradas como terrenos de marinha. A questão aqui tratada é inédita e exige definição se, uma vez que a EC 46 /2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha, há necessidade de realização de procedimento sob contraditório e ampla defesa (art. 5º , LIV e LV , CF/88 ) para fins de definição da faixa considerada como terreno de marinha, ou se tal exigência ofende os artigos 20 , IV , e 26 , II , da CF/88 . II - A Vice-Presidência deste Tribunal, na forma do artigo 1.036 , § 1º , do CPC/2015 , determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a questão referida, selecionando como representativos de controvérsia o Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , bem como outros feitos (ainda sem registro no plenário virtual do STF). III Agravo parcialmente provido para determinar o sobrestamento do processo até o deslinde da controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal, na sistemática da Repercussão Geral, a partir do Proc. XXXXX-97.2015.4.01.3700 , em tramitação nesta corte.

Peças Processuais que citam Art. 26, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • Petição - TJMA - Ação Desapropriação - Desapropriação - de TUP Porto São Luís contra BC3 HUB Multimodal Industrial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.10.0001 em 30/08/2023 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    II , da CF/88... de comunicação e preservação ambiental, constituem bens públicos de titularidades dos Estados (art. 20 , inciso II , c/c art. 26 , IV , da CF/88 )... oceânicas (como a Ilha de Upaon Açu) que não se caracterizarem como terreno de marinha, constituem imóvel de titularidade dos Estados, na forma da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do art. 26

  • Petição - TRF3 - Ação Usucapião Extraordinária - Usucapião - contra União Federal e Sarima Construtora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6141 em 01/03/2022 • TRF3 · Comarca · São Vicente - 41ª Subseção, SP

    II , da CF/88 ; III - o mar territorial; e IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos. § 2º São alcançados por esta IN também os bens da União já incorporados ao seu patrimônio em virtude da lei... (inciso I do art. 20 da CF/88 e alínea 'l' do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760 , de 1946), constituídos por ambientes cujas características naturais estão vinculadas à influência das marés, como os manguezais... marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26

  • Petição - TRF3 - Ação Usucapião Extraordinária - Apelação Cível - contra União Federal e Sarima Construtora

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6141 em 01/03/2022 • TRF3 · Comarca · São Vicente - 41ª Subseção, SP

    II , da CF/88 ; III - o mar territorial; e IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos. § 2º São alcançados por esta IN também os bens da União já incorporados ao seu patrimônio em virtude da lei... (inciso I do art. 20 da CF/88 e alínea 'l' do art. 1º do Decreto-Lei nº 9.760 , de 1946), constituídos por ambientes cujas características naturais estão vinculadas à influência das marés, como os manguezais... marítimas, as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26

Modelos que citam Art. 26, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • Aditamento na ação civil pública ambiental, envolvendo contaminação no Rio São Francisco, em Paulo Afonso/BA

    Modelos • 01/09/2019 • Leandro Nunes

    Tal proteção deve estar primeiramente na Constituição Federal , porquanto esta é o locus específico para abranger tais direitos... No ordenamento jurídico Brasileiro, a Constituição Federal de 1988 atribuiu caráter de direito fundamental à proteção do meio ambiente, estabelecendo no art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente... Registre-se que a Constituição Brasileira , promulgada em cinco de outubro de 1988, não inseriu o de acesso à água potável expressamente no catálogo específico os direitos e garantias fundamentais (art

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