TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047100 RS XXXXX-98.2015.4.04.7100
ADMINISTRATIVO. REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DA UNIÃO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CAUC/SIAFI. AÇÃO DE NATUREZA SOCIAL. FAIXA DE FRONTEIRA. Apesar das restrições cadastrais do Município, no caso das atuações nas áreas da educação, saúde e assistência social (art. 25 , § 3º , da LC 101 /2000) e na execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira (art. 26 da LC 101 /2000), deve-se permitir a liberação e o repasse das verbas públicas, bem como a celebração de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito, de modo a assegurar a prestação do serviço público essencial.