TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo
CONSUMIDOR – Serviço de TV a Cabo (Lei nº 8.977 /95, arts. 26 e 30 , inc. II )– Ponto adicional – Cobrança proscrita pela Anatel (Resolução 488/2007, arts. 29 a 31)– Fornecedora que se não desincumbiu do ônus de provar a regular contratação de "aluguel de equipamento habilitado" (TJSP, Apelação nº XXXXX-37.2016.8.26.0002 , 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Petroni, j. 20/8/19; Apelação Apelação nº XXXXX-97.2018.8.26.0114 , 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Walter Barone, j. 31/7/19; Apelação nº XXXXX-69.2018.8.26.0002 , 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 7/6/19) – Acórdão do STJ que não foi exarado sob a disciplina dos recursos repetitivos ( REsp 1.449.289-RS , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 14/11/17) – Restituição devida, mas não em dobro, porque a má-fé constitui requisito essencial à aplicação da sanção, de conformidade com julgados do STJ ( AgRg no REsp 1.200.821-RJ , Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10.2.2015; AgRg no AREsp 756.384-RS , Rel. Maria Isabel Gallotti, j. 16.2.16); REsp 1.392.449-DF , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 24.5.17) – Recurso provido em parte para determinar a restituição simples, sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099 /95, art. 51 ), pois cabíveis apenas quando o recorrente é integralmente vencido (Enunciado 31 do Conselho Supervisor, Comunicado nº 116/2010).