Art. 26 da Lei 8977/95 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 26 da Lei 8977/95

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR – Serviço de TV a Cabo (Lei nº 8.977 /95, arts. 26 e 30 , inc. II )– Ponto adicional – Cobrança proscrita pela Anatel (Resolução 488/2007, arts. 29 a 31)– Fornecedora que se não desincumbiu do ônus de provar a regular contratação de "aluguel de equipamento habilitado" (TJSP, Apelação nº XXXXX-37.2016.8.26.0002 , 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Petroni, j. 20/8/19; Apelação Apelação nº XXXXX-97.2018.8.26.0114 , 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Walter Barone, j. 31/7/19; Apelação nº XXXXX-69.2018.8.26.0002 , 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 7/6/19) – Acórdão do STJ que não foi exarado sob a disciplina dos recursos repetitivos ( REsp 1.449.289-RS , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 14/11/17) – Restituição devida, mas não em dobro, porque a má-fé constitui requisito essencial à aplicação da sanção, de conformidade com julgados do STJ ( AgRg no REsp 1.200.821-RJ , Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10.2.2015; AgRg no AREsp 756.384-RS , Rel. Maria Isabel Gallotti, j. 16.2.16); REsp 1.392.449-DF , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 24.5.17) – Recurso provido em parte para determinar a restituição simples, sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099 /95, art. 51 ), pois cabíveis apenas quando o recorrente é integralmente vencido (Enunciado 31 do Conselho Supervisor, Comunicado nº 116/2010).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR – Serviço de TV a Cabo (Lei nº 8.977 /95, arts. 26 e 30 , inc. II )– Ponto adicional – Cobrança proscrita pela Anatel (Resolução 488/2007, arts. 29 a 31)– Fornecedora que se não desincumbiu do ônus de provar a regular contratação de "aluguel de equipamento habilitado" (TJSP, Apelação nº XXXXX-37.2016.8.26.0002 , 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Campos Petroni, j. 20/8/19; Apelação Apelação nº XXXXX-97.2018.8.26.0114 , 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Walter Barone, j. 31/7/19; Apelação nº XXXXX-69.2018.8.26.0002 , 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 7/6/19) – Acórdão do STJ que não foi exarado sob a disciplina dos recursos repetitivos ( REsp 1.449.289-RS , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 14/11/17) – Restituição devida, mas não em dobro, porque a má-fé constitui requisito essencial à aplicação da sanção, de conformidade com julgados do STJ ( AgRg no REsp 1.200.821-RJ , Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10.2.2015; AgRg no AREsp 756.384-RS , Rel. Maria Isabel Gallotti, j. 16.2.16); REsp 1.392.449-DF , Rel. Min. Marco Buzzi, j. 24.5.17) – Recurso provido em parte para determinar a restituição simples, sem honorários advocatícios (Lei nº 9.099 /95, art. 51 ), pois cabíveis apenas quando o recorrente é integralmente vencido (Enunciado 31 do Conselho Supervisor, Comunicado nº 116/2010).

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 13243 MG XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DELEGADA. DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO POR MEIOS FÍSICOS - DISTV. PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS TELECOMINICAÇÕES. COMUNIDADE FECHADA. RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. A Portaria Ministerial nº 250/89 permite que sejam instalados os serviços TV a Cabo (DISTV) em "Comunidades Fechadas", incluindo-se nesse conceito a residência, cujo acesso é restrito apenas aos proprietários e moradores do recinto. Além disso, o art 26 da Lei nº 8.977 /95 assegura o acesso ao DISTV a todos que tenham residências localizadas na área de prestação de serviço. 2. Remessa oficial não provida.

Peças Processuais que citam Art. 26 da Lei 8977/95

Diários Oficiais que citam Art. 26 da Lei 8977/95

  • STJ 31/08/2017 - Pág. 4585 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/08/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    ALÍNEA A DO ART. 105 , III , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -VIOLAÇÃO AO ARTIGO 26 DA LEI Nº 8.977 /95- INEXISTÊNCIA DE VENDA CASADA 117... Nessa linha, a Recorrente CLARO somente pode dar exato cumprimento à Lei n.º 8.977 /95, art. 26 , se. e somente se. transmitir os sinais codificados... A transmissão de sinais codificados, ou seja, por meio do aparelho decodificador, decorre do exato cumprimento à Lei n.º 8.977 /95, art. 26 , ao Decreto n.º 2.206 /97, arts. 72 e 73 e item 7.7 da Norma

  • STJ 18/04/2013 - Pág. 874 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 17/04/2013 • Superior Tribunal de Justiça

    Arts. 26 e 30 da Lei n. 8.977 /95. Ausência de exposição clara e congruente de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284 do STF. 4... Violação das Leis ns. 8.977 /95, 8.078 /90 e do Decreto n. 2.181 /97. Fundamentação deficiente... Ainda que assim não fosse, os arts. 39, V, 51, V, da Lei n. 8.079 /90, 2º, 5º, 23, da Lei n. 8.977 /95, que são lançados de modo desconcatenado no bojo do inconformismo, não se encontram prequestionados

  • STJ 06/03/2013 - Pág. 5396 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 05/03/2013 • Superior Tribunal de Justiça

    Por fim, em relação aos arts. 26 e 30 da Lei n. 8.977 /95, cuja exposição carece do devido rigor técnico, percebe-se que a insurgência encontra-se deficiente, pois não há exposição clara e congruente de... Sustenta que a Lei n. 8.977 /95 em momento algum dispõe sobre o ponto adicional, razão pela qual o silêncio legislativo permite se concluir que não há serviço extra, ou seja, não é devido o ponto adicional... Ainda que assim não fosse, os arts. 39, V, 51, V, da Lei n. 8.079 /90, 2º, 5º, 23, da Lei n. 8.977 /95, que são lançados de modo desconcatenado no bojo do inconformismo, não se encontram prequestionados

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