TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014
Apelação Cível. Acidente ocorrido em rodovia administrada por sociedade empresária que atua como concessionária de serviço público. Falta de iluminação. Animal na pista. Ação indenizatória por danos materiais. Sentença de procedência. Apelo da parte ré. Responsabilidade objetiva que se configura mesmo que de forma omissiva. Inteligência do art. 37 , § 6º , da CRFB . Precedente do E. STF. Responsabilidade subjetiva que é afastada, até porque a concessionária de serviço público não se confunde com o próprio Estado-Administração. Demandante que é responsável pelas condições de segurança no local em que houve o acidente, independentemente da responsabilidade do dono do bovino, haja vista que a ausência de iluminação no local, aliada à carência de qualquer obstáculo ao ingresso de animais, causou o sinistro. Polícia Rodoviária Federal que, nos termos do art. 269 , X , c/c art. 20 , III , da Lei 9.503 /97 tem a incumbência de remover animais, e não o de impedir a sua circulação pela pista. Desprovimento do apelo. Manutenção da sentença. Honorários recursais.