Art. 27, § 2 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, § 2 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). LEI 7.166/96 ALTERADA PELA LEI 9.959/10. DETERMINAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 e, no Município de Belo Horizonte, por seu Plano Diretor, Lei 7.166/96, alterado pela Lei nº 9.959/10. A Lei Municipal 9.959/2010, que alterou a Lei 7.166/96 do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, passou a exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), segundo o art. 74-C, inciso VII, em que a empresa da Autora se enquadra, pois se casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Não há direito à renovação sem a apresentação do EIV, porquanto o fato de terem sido concedidos alvarás sem que houvesse o 'Estudo de Impacto de Vizinhança', é justificável porque tal exigência foi inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei Municipal 9.959/10. Tendo vencido o prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento da parte apelante, não há de se falar em ato jurídico perfeito nem sequer violação a qualquer princípio constitucional posto que a solicitação do EIV decorre de determinação legal.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40860537004 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV). LEI 7.166/96 ALTERADA PELA LEI 9.959/10. DETERMINAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 e, no Município de Belo Horizonte, por seu Plano Diretor, Lei 7.166/96, alterado pela Lei nº 9.959/10. A Lei Municipal 9.959/2010, que alterou a Lei 7.166/96 do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte, passou a exigir o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), segundo o art. 74-C, inciso VII, em que a empresa da Autora se enquadra, pois se casa de festas e eventos com área utilizada superior a 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados). Não há direito à renovação sem a apresentação do EIV, porquanto o fato de terem sido concedidos alvarás sem que houvesse o 'Estudo de Impacto de Vizinhança', é justificável porque tal exigência foi inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei Municipal 9.959/10. Tendo vencido o prazo de validade do Alvará de Localização e Funcionamento da parte apelante, não há de se falar em ato jurídico perfeito nem sequer violação a qualquer princípio constitucional posto que a solicitação do EIV decorre de determinação legal.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-79.2007.8.26.0271

    Jurisprudência • Decisão • 

    e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, caput), observadas as diretrizes gerais fixadas pelo Estatuto da Cidade (L 10.257/01), segundo o qual compete aos entes da federação a promoção de... Recurso não provido” (eDOC 4, p. 27 – 42) No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102 , III , alínea a , da Constituição Federal , aponta-se violação aos arts. 5º , incisos II , XXII... o bem-estar de seus habitantes, observadas as diretrizes gerais fixadas pelo Estatuto da Cidade , segundo o qual compete aos entes da federação a promoção de melhorias das condições das calçadas, dos

Diários Oficiais que citam Art. 27, § 2 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01

  • DOM-SC 09/11/2018 - Pág. 38 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 08/11/2018 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Em seu Art. 2º a política urbana tem por objetivo o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, diante de diretrizes como a garantia do direito a cidades sustentáveis, gestão... PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE ESTADO DE SANTA CATARINA 33 3.5 PLANOS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE O primeiro documento é o Estatuto das Cidades que, de acordo com a lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001... O objetivo deste está descrito no Art. 1º da referida lei, que é melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o Meio Ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornece diretrizes

  • FAMEP 06/12/2021 - Pág. 60 - Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 05/12/2021 • Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará

    Art. 27... Federal nº 10.257/01, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e a Lei Federal nº 11.977 , de 07 de julho de 2009 e regulamentações; VIII – elaborar Plano Municipal de Regularização Fundiária... (duzentos e cinquenta metros quadrados), e atendam as demais condições da Lei 10.257 e suas alterações, denominada Estatuto da Cidade , será concedido a concessão de uso especial para fins de moradia

  • DOM-SC 10/05/2019 - Pág. 51 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 09/05/2019 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Estratégico do Município de Balneário Piçarras, e dá outras providências”, em consonância com a Lei Federal nº 10.257/01, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade... Temática de Desenvolvimento Econômico; e, III – Comissão Temática de Instrumentos Legais Urbanísticos do Estatuto das Cidades. § 1º A secretaria dos trabalhos de cada Comissão Temática referida no caput... Art. 6º No período de 07 de agosto de 2019 a 27 de agosto de 2019, a Comissão Permanente de Constituição , Justiça e Redação Final em conjunto com a Procuradoria-Geral do Poder Legislativo, emitirão parecer

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