Art. 27, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260263 SP XXXXX-63.2012.8.26.0263

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDÃO MINERÁRIA. Lavra de areia em leito de represa. Utilização do imóvel dos réus para acesso aos equipamentos de lavra. Servidão prevista no art. 59 do Código de Minas . Sentença que acolheu o valor da indenização apurado no laudo pericial e se omitiu sobre a necessidade de fixação de renda em favor dos réus pela ocupação do imóvel, nos termos do artigo 27 do Decreto-Lei n. 227 /67. Alegação de nulidade por omissão e cerceamento de defesa. Nulidade configurada. Necessidade de laudo complementar para exclusiva apuração do valor da renda devida, com oportunidade para oferecimento de quesitos pelas partes. Recurso dos réus provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito para que a perícia já realizada seja complementada, prejudicado o recurso da autora.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Itaúna

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE - SERVIDÃO MINERARÁRIA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - DESNECESSIDADE - TEMPESTIVIDADE PATENTE - LIMINAR - NECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA - RENDA POR OCUPAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO LÍQUIDO. O prazo para a interposição do agravo de instrumento, no CPC/73 , era de dez dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, em sendo o recorrente o réu, nos termos do art. 241, II, c/c 242, caput, ambos daquele diploma revogado. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" ( REsp XXXXX/SC ). O particular não pode se opor ao interesse público pela constituição da servidão de jazidas de recursos minerais. Uma vez que as alterações a serem realizadas na propriedade influenciarão na busca da quantia indenizatória, é prudente que se mantenha o estado original do imóvel, ainda que este já esteja sob a posse da mineradora que explorará as lavras do solo, até que esteja concluída a perícia judicial prévia. ao menos neste juízo de cognição sumária, não está suficientemente demonstrado o eventual rendimento líquido médio auferido com o imóvel, conforme exige o art. 27 , I , do Código de Minas . Não estando suficientemente demonstrado neste juízo cognitivo sumário o rendimento líquido médio auferido com o imóvel, que determinará a renda pela perda de sua posse, conforme preceitua o art. 27 , I , do Código de Minas , é prudente que a fixação seja feita na instância de origem, sob o crivo do contraditório e com os elementos colhidos pelo laudo pericial.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40106802001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE - SERVIDÃO MINERARÁRIA - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA - DESNECESSIDADE - TEMPESTIVIDADE PATENTE - LIMINAR - NECESSIDADE DE PERÍCIA PRÉVIA - RENDA POR OCUPAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTO LÍQUIDO. O prazo para a interposição do agravo de instrumento, no CPC/73 , era de dez dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, em sendo o recorrente o réu, nos termos do art. 241, II, c/c 242, caput, ambos daquele diploma revogado. "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" ( REsp XXXXX/SC ). O particular não pode se opor ao interesse público pela constituição da servidão de jazidas de recursos minerais. Uma vez que as alterações a serem realizadas na propriedade influenciarão na busca da quantia indenizatória, é prudente que se mantenha o estado original do imóvel, ainda que este já esteja sob a posse da mineradora que explorará as lavras do solo, até que esteja concluída a perícia judicial prévia. ao menos neste juízo de cognição sumária, não está suficientemente demonstrado o eventual rendimento líquido médio auferido com o imóvel, conforme exige o art. 27 , I , do Código de Minas . Não estando suficientemente demonstrado neste juízo cognitivo sumário o rendimento líquido médio auferido com o imóvel, que determinará a renda pela perda de sua posse, conforme preceitua o art. 27 , I , do Código de Minas , é prudente que a fixação seja feita na instância de origem, sob o crivo do contraditório e com os elementos colhidos pelo laudo pericial.

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. I do Código de Minas - Decreto Lei 227/67

  • DJGO 02/04/2024 - Pág. 17803 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inciso I do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas )... E para calcular o valor da renda é preciso saber o rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada, nos termos do artigo 27 , inciso I do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas... nº 227 /67 ( Código de Minas )

  • DJGO 02/04/2024 - Pág. 17779 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inciso I do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas )... E para calcular o valor da renda é preciso saber o rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada, nos termos do artigo 27 , inciso I do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas... nº 227 /67 ( Código de Minas )

  • DJGO 02/04/2024 - Pág. 17805 - SUPLEMENTO_SECAO_III_A - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 01/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    inciso I do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas )... Considerando que as despesas judiciais com o processo de avaliação serão pagas pelo titular da autorização de pesquisa, nos termos do artigo 27 , inciso X do Decreto-Lei nº 227 /67 ( Código de Minas )... complementar, a fim de indicar o rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada, para que este juízo possa fixar a renda a ser paga à requerida, nos termos do artigo 27

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