Art. 27 Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 27 Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFIRMAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO FUX. SÚMULA 284 /STF. ARTS. 27 , III DA LEI 10.683 /2003; 14 DA LEI 8.029 /1990; 1o. E 2o. DA LEI 7.735 /1989; 11 , § 4o. DA LEI 9.636 /1998; E 6o . DA LEI 6.938 /1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. LEGITIMIDADE DA UNIÃO DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NOS ARTS. 20 , III , 21 , XX E 23 , IX DA CF/1988 . COMPETÊNCIA RECURSAL DO STF. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A parte agravante não demonstrou, precisamente, em que consiste a ofensa ao art. 1.022 do Código Fux, pois se limitou a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, portanto, a Súmula 284 /STF. 3. Não houve prequestionamento dos arts. 27 , III da Lei 10.683 /2003; 14 da Lei 8.029 /1990; 1o. e 2o. da Lei 7.735 /1989; 11 , § 4o. da Lei 9.636 /1998; e 6o . da Lei 6.938 /1981, pois o acórdão recorrido não se manifestou sobre os temas neles tratados, o que atrai a incidência da Súmula 211 /STJ. 4. Não procede o pleito de aplicação do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código Fux. Afinal, para que fosse possível acolher tal pretensão, seria necessário que a parte agravante tivesse demonstrado a ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do Código Fux - o que, como dito, não foi feito -, para viabilizar a esta Corte Superior a constatação de eventuais omissões no acórdão recorrido. 5. A respeito da pretendida ilegitimidade passiva, além da falta de prequestionamento dos dispositivos legais que a fundamentam (fls. 1.106), o acórdão recorrido pautou-se nos arts. 20 , III , 21 , XX e 23 , IX da CF/1988 para afirmar a legitimidade da UNIÃO (fls. 775/776), o que obsta a inversão do julgado nesta instância especial. Pelas mesmas razões, não pode ser acatada a tese de ausência de participação da UNIÃO na produção do dano - que consiste, basicamente, em reiteração do argumento de ilegitimidade. 6. Agravo Interno do Ente Federal a que se nega provimento.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR VINCULADO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, cabe diretamente ao Ministro do Planejamento a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil (art. 27 , inc. XVII , g , da Lei n. 10.683 /2003), cumprindo, porém, a prática de atos relacionados à folha de pagamento, ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (art. 27 do Decreto n. 4.781 /2003) ou, se adstrito o caso a determinada pasta, ao respectivo Coordenador-Geral de Recursos Humanos, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pela Lei n. 67.326/1970. 2. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não tem legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, no qual se postula a manutenção do benefício de auxílio-saúde no valor pago até junho de 2009, sem a redução programada para julho de 2009, pois o impetrante é vinculado ao quadro de pessoal de Ministério diverso, qual seja, o Ministério das Comunicações. 3. Segurança denegada, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora (arts. 6º , § 5º , da Lei n. 12.016 /2009, e 267 , inc. VI, do CPC ).

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORPÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA PARCELA.DISCUSSÃO A RESPEITO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MINISTRO DE ESTADO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.PRECEDENTES DO STJ.1. 1. No âmbito do Poder Executivo Federal, a Secretaria de RecursosHumanos - que compõe a estrutura organizacional do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão - é o órgão central do Sistema dePessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto67.326/70. Integram referido sistema as coordenadorias-gerais derecursos humanos dos ministérios e as unidades de recursos humanosdos órgãos e das autarquias e fundações públicas. 2. Em regra,responde por assuntos relacionados à folha de pagamento dosservidores públicos federais, no âmbito da aplicação e cumprimentoda legislação de pessoal de modo uniforme, o Secretário de RecursosHumanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, conformeo Decreto 4.781 , de 16/7/03. Ao Ministro de Estado daquela pastacabe diretamente a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil,nos termos do art. 27 , XVII , alínea g , da Lei 10.683 /03. 3. Se amatéria posta em debate encontra-se adstrita a determinada pasta,responde o coordenador-geral de recursos humanos do ministériocorrespondente ou, ainda, se for o caso, o chefe da unidade derecursos humanos das autarquias e fundações públicas, integrantes doSIPEC ( MS n. 13.683 , Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 25/9/2009).2. Segurança denegada, sem resolução de mérito.

Diários Oficiais que citam Art. 27 Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios

  • STJ 30/04/2024 - Pág. 21244 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    X – A alínea b, inciso XVI, da política de preservação, não necessita ser em princípio interpretado à luz do § 6º, ambos do art. 27 da Lei n. 10.683 /2003, mas em conjunto com as atribuições do Ministério... da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobre a matéria, inciso I do mesmo art. 27 , o que exclui questões relativas à preservação das espécies, do conceito de uso sustentável... VII – A Lei nº 10.683 /2003, na sua redação atualmente vigente, destaca “preservação” de “utilização sustentável”, o que se demonstra, apesar da ausência de definição específica, que na vontade da lei

  • STJ 29/06/2020 - Pág. 588 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/06/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    A parte recorrente alega violação dos arts. 2º , 3º e 6º da Lei n. 11.959 /2009 e do art. 27 , § 6º , I , da Lei n. 10.683 /2003, sob o fundamento de que não foi observada a legislação definidora do período... § 6º , I , da Lei 10.683 /03, que concedeu ao Poder Executivo a atribuição de regulamentar a delimitação da atividade, podendo estabelecer a suspensão da pesca sempre que haja necessidade de assegurar... defeso, bem como a fixação do órgão ministerial competente para dispor a respeito dos aspectos relacionados à pesca, estão explicitados nos arts. 2º , 3º e 6º , todos da Lei 11.959 /09 e, ainda, no art. 27

  • STJ 26/03/2020 - Pág. 4441 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/03/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Trabalho no Serviço Público – SEGRT/MP, nos termos do art. 27 , inciso XVII , 'g' da Lei 10.683 /2003 e do art. 25 , inciso III do Decreto 8.818 /2016... Com efeito, nos termos da Lei 10.683 /2003, art. 27 , inciso XVII , alínea g , compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a" coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento... a prática desse ato é o de que o Ministro do Trabalho não tinha atribuição para baixar a Instrução Normativa, para o que tinha atribuição o Ministério do Planejamento, motivo esse respaldado na Lei 10.683

Peças Processuais que citam Art. 27 Organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios

  • Recurso - STF - Ação Benefícios em Espécie

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.05.8202 em 31/03/2022 • TRF5 · Comarca · Souza, PB

    Lei 10.683 /03 Art. 27... DA VIOLAÇÃO AO ART. 2º , XIX , AO ART. 3º , IV E § 1º , E AO ART. 6º , TODOS DA LEI 11.959 /09 E AO ART. 27 , § 6º , I , DA LEI 10.683 /03: A questão posta a desate no presente recurso cinge-se a saber... defeso, bem como a fixação do órgão ministerial competente para dispor a respeito dos aspectos relacionados à pesca, estão explicitados nos arts. 2º , 3º e 6º , todos da Lei 11.959 /09 e, ainda, no art. 27

  • Recurso - STF - Ação Aposentadoria por Invalidez

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.05.8202 em 31/03/2022 • TRF5 · Comarca · Souza, PB

    Lei 10.683 /03 Art. 27... DA VIOLAÇÃO AO ART. 2º , XIX , AO ART. 3º , IV E § 1º , E AO ART. 6º , TODOS DA LEI 11.959 /09 E AO ART. 27 , § 6º , I , DA LEI 10.683 /03: A questão posta a desate no presente recurso cinge-se a saber... defeso, bem como a fixação do órgão ministerial competente para dispor a respeito dos aspectos relacionados à pesca, estão explicitados nos arts. 2º , 3º e 6º , todos da Lei 11.959 /09 e, ainda, no art. 27

  • Recurso - TRF01 - Ação Seguro-Defeso ao Pescado Artesanal Profissional - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3000 em 09/02/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Rio Branco, AC

    (nº 194, Seção 1, pág. 6) A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 27... § 6º , inciso I , da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959 , de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981 , de 13 de outubro de 2009 e considerando o que consta no Processo nº 28341.003131

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...