Art. 27 do Decreto 8468/76, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27 do Decreto 8468/76, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20028260320 SP XXXXX-68.2002.8.26.0320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de permissividade do uso de fogo na agricultura, ausência de fundamento legal no auto de infração, inobservância da Lei 10.547 /2000, excessivo valor da multa. IMPOSSIBILIDADE. Legislação que não permite a queima da cana-de-açúcar sem prévia autorização. Possibilidade de tipificação consoante o Decreto 8.468 /76 que regulamentou a Lei Estadual 997 /76. Valor da multa que se mostra adequada aos ditames legais. Não conhecido do pedido de aplicação de multa no importe previsto na Lei 10.547 /2000. NEGADO PROVIMENTO AO APELO na parte conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20028260320 SP XXXXX-68.2002.8.26.0320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de permissividade do uso de fogo na agricultura, ausência de fundamento legal no auto de infração, inobservância da Lei 10.547 /2000, excessivo valor da multa. IMPOSSIBILIDADE. Legislação que não permite a queima da cana-de-açúcar sem prévia autorização. Possibilidade de tipificação consoante o Decreto 8.468 /76 que regulamentou a Lei Estadual 997/76. Valor da multa que se mostra adequada aos ditames legais. Não conhecido do pedido de aplicação de multa no importe previsto na Lei 10.547 /2000. NEGADO PROVIMENTO AO APELO na parte conhecida.

Diários Oficiais que citam Art. 27 do Decreto 8468/76, São Paulo

  • DOSP 17/07/2023 - Pág. 38 - EXECUTIVO_SECAO_I - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 16/07/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Artigo 27 do Decreto nº 8468 , de 08 de setembro de 1976 e suas alterações... Artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514 /08 combinado com os artigos 75 e 76 da Resolução SIMA 05/2021... Artigo (s): Artigo 79, parágrafo único, do Regulamento da Lei 997 /76, aprovado pelo Decreto 8.468 , de 08 de setembro de 1976 e suas alterações cumulado com os Artigos 19 e 21 , do Decreto nº 54.645

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