Art. 27 do Decreto 8468/76, São Paulo em Jurisprudência

3 resultados

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20028260320 SP XXXXX-68.2002.8.26.0320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de permissividade do uso de fogo na agricultura, ausência de fundamento legal no auto de infração, inobservância da Lei 10.547 /2000, excessivo valor da multa. IMPOSSIBILIDADE. Legislação que não permite a queima da cana-de-açúcar sem prévia autorização. Possibilidade de tipificação consoante o Decreto 8.468 /76 que regulamentou a Lei Estadual 997 /76. Valor da multa que se mostra adequada aos ditames legais. Não conhecido do pedido de aplicação de multa no importe previsto na Lei 10.547 /2000. NEGADO PROVIMENTO AO APELO na parte conhecida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20028260320 SP XXXXX-68.2002.8.26.0320

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Alegação de permissividade do uso de fogo na agricultura, ausência de fundamento legal no auto de infração, inobservância da Lei 10.547 /2000, excessivo valor da multa. IMPOSSIBILIDADE. Legislação que não permite a queima da cana-de-açúcar sem prévia autorização. Possibilidade de tipificação consoante o Decreto 8.468 /76 que regulamentou a Lei Estadual 997/76. Valor da multa que se mostra adequada aos ditames legais. Não conhecido do pedido de aplicação de multa no importe previsto na Lei 10.547 /2000. NEGADO PROVIMENTO AO APELO na parte conhecida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo