TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20188120051 Itaquiraí
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FECHAMENTO DE ESCOLA PÚBLICA – OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 28 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9394 /96 – ARRECADAÇÃO INFERIOR ÀS DESPESAS E INVESTIMENTO ACIMA DO MÍNIMO EXIGIDO CONSTITUCIONALMENTE NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O art. 28 , parágrafo único da Lei n. 9394 /96 determina que, para fechamento de escola rural, é necessária manifestação do órgão normativo do sistema, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a análise do diagnóstico de impacto e a manifestação da comunidade escolar, o que restou atendido. Restou ponderado pela administração municipal e comprovado pela análise da entrada de recursos que estes não são suficientes para verificar a viabilidade da manutenção da Escola.