27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2019.8.13.0220 Divino
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DIVINO - FECHAMENTO DE UNIDADE ESCOLAR RURAL - ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.394/96 - OBSERVÂNCIA - ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA - MÉRITO ADMINISTRATIVO - REVOGAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- Ao Poder Judiciário compete tão-só o controle da legalidade dos atos administrativos, vedada qualquer incursão no denominado "mérito administrativo", consistente juízo de conveniência e oportunidade da adoção de uma determinada conduta, feito pelo administrador no exercício do seu poder discricionário - Evidenciada a legalidade do ato que determinou o fechamento da unidade escolar municipal rural, sua revogação pelo Poder Judiciário é incabível, sob pena de se incorrer em inadmissível violação ao princípio da separação de poderes - Recurso desprovido.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO