Art. 28, § 1 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, § 1 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • TJ-RS - Conflito de competência: CC XXXXX20238217000 CANOAS

    Jurisprudência • Decisão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CANOAS. EXECUÇÕES FISCAIS. ART. 28 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEF . REUNIÃO DAS AÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS CONTRA O MESMO DEVEDOR, NA FORMA DO ART. 28 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEF , CONSTITUI FACULDADE DO JUIZ, A TEOR DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 515 DO STJ. DE ACORDO COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.158.766/RJ, EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 28 DA LEF E 573 DO CPC/1973 (ART. 780 DO CÓDIGO ATUAL), A REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS PRESSUPÕE IDENTIDADE DAS PARTES NOS FEITOS, EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PELO MENOS UMA DAS PARTES, ESTAREM OS FEITOS EM FASES PROCESSUAIS ANÁLOGAS E A COMPETÊNCIA DO JUÍZO. CASO EM QUE RESTAM PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS. PRECEDENTES.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAZINHO E 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAZINHO. EXECUÇÕES FISCAIS. ART. 28 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEF . REUNIÃO DAS AÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 , parágrafo único da LEF , constitui faculdade do Juiz, a teor do enunciado da Súmula nº 515 do STJ. De acordo com o julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.158.766/RJ, em interpretação conjunta do art. 28 da LEF e 573 do CPC/1973 (art. 780 do Código atual), a reunião de execuções fiscais pressupõe identidade das partes nos feitos, existência de requerimento de pelo menos uma das partes, estarem os feitos em fases processuais análogas e a competência do juízo. Caso em que restam preenchidos todos os requisitos, devendo a execução ser encaminhada à 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, onde tramita a ação com distribuição mais antiga. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70078954187, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 26/09/2018).

  • TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAZINHO E 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAZINHO. EXECUÇÕES FISCAIS. ART. 28 , PARÁGRAFO ÚNICO DA LEF . REUNIÃO DAS AÇÕES CONTRA O MESMO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 , parágrafo único da LEF , constitui faculdade do Juiz, a teor do enunciado da Súmula nº 515 do STJ. De acordo com o julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.158.766/RJ, em interpretação conjunta do art. 28 da LEF e 573 do CPC/1973 (art. 780 do Código atual), a reunião de execuções fiscais pressupõe identidade das partes nos feitos, existência de requerimento de pelo menos uma das partes, estarem os feitos em fases processuais análogas e a competência do juízo. Caso em que restam preenchidos todos os requisitos, devendo a execução ser encaminhada à 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho, onde tramita a ação com distribuição mais antiga. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70078954583, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Bandeira Pereira, Julgado em 26/09/2018).

Peças Processuais que citam Art. 28, § 1 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • Manifestação - TRT04 - Ação Adicional Noturno - Iafg - contra Expresso Conventos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.5.04.0023 em 12/10/2021 • TRT4 · 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

    e seu parágrafo único da Lei nº 6.830 /80, e não em juízos distintos , como ocorre no caso em tela... Incabível a reunião de execuções contra a mesma devedora, como pretendido pelo agravante, uma vez que o previsto no artigo 28 e seu parágrafo único da Lei nº 6.830 /80 se aplica a execuções em tramitação... impugna o pedido, uma vez que embora a reunião de processos em execução seja legalmente possível, tal possibilidade se limita a execuções processadas perante o mesmo juízo, como disciplinado no artigo 28

  • Petição Intermediária - TJSP - Ação Dívida Ativa - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0620 em 03/04/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Taquarituba, SP

    especificamente em seu artigo 28 1... da Lei nº 6.830 /80, havendo em tramitação as seguintes execuções: XXXXX- 76.2016.8.26.0620; XXXXX-57.2019.8.26.0620 ; XXXXX-52.2019.8.26.0620... que esta subscreve, requerer inicialmente juntda do OFÍCIO resposta CIRETRAN referente ao veículo, e ainda requerer a reunião de execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor está articulada na LEF

  • Manifestação - TRT01 - Ação Acordo - Comissão de Conciliação Prévia - Atord - contra AIR Special Servicos Auxiliares de Transportes Aereos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.01.0030 em 15/03/2023 • TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    (TRT-16 XXXXX20145160004 , Relator: , Data de Publicação: 14/10/2021) Ante o exposto, com fulcro no art. 28 , caput, parágrafo único da Lei 6.830 /80, aplicada à espécie por força do art. 899 da CLT... CONCLUSÃO Ante o exposto requer: a) com fulcro no art. 28 , caput, parágrafo único da Lei 6.830 /80, aplicada à espécie por força do art. 899 da CLT , e, ainda o disposto nos artigos 765 da CLT e 130 do

Diários Oficiais que citam Art. 28, § 1 da Lei de Execução Fiscal - Lei 6830/80

  • TRT-18 14/12/2023 - Pág. 2347 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 13/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... n. 6.830 /80 e 55 do NCPC

  • TRT-18 14/12/2023 - Pág. 2342 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 13/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... n. 6.830 /80 e 55 do NCPC

  • TRT-18 31/01/2023 - Pág. 1753 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Diários Oficiais • 30/01/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

    Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... Com fulcro no art. 28 , caput, e parágrafo único , da Lei nº 6.830 /80, aplicado à espécie por força do art. 889 da CLT , e, ainda, o disposto nos art. 765 da CLT e 130 do CPC , que conferem ao juízo amplos... n. 6.830 /80 e 55 do NCPC

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