TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-50.2020.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE GUARDA – GUARDA AO GENITOR PARA ATENDER O MELHOR INTERESSE MANIFESTADO PELO ADOLESCENTE – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO. COM O PARECER. I – Se a tutela jurisdicional é subsidiária, bem como, na ação de guarda deve ser atender o melhor interesse do menor ditado pelo princípio da proteção integral do adolescente, então, a manifestação de vontade livre e consciente de adolescente no sentido de ficar na guarda de seu pai deve ser levada em consideração, vez que decorre de desejo manifesto diretamente do titular do direito a ser tutelado, nos termos do art. 1º e art. 28 , § 1º e § 2 , ambos da Lei n. 8069 /90 – ECA . II – Recurso Provido. Com o parecer.