TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120035
CLUBE DE FUTEBOL. MÉDICO DA EQUIPE. JORNADA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.615 /1998. Ante os termos dos art. 28 , § 4º , e 90-E da Lei n. 9.615 /98 ( Lei Pelé ), a jornada dos médicos empregados integrantes da área da saúde do clube de futebol é de 44 horas semanais e os períodos de pré-temporada, concentração e viagens são remunerados na forma do contrato de trabalho.