Art. 28, Inc. Ii do Estatuto do Idoso em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 28, Inc. Ii do Estatuto do Idoso

  • TST - CSJT-PP XXXXX20125900000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA – CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ATO NORMATIVO - RESOLUÇÃO - Programa de Preparação para a Aposentadoria de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus – PROCEDÊNCIA. 1- Nos termos previstos no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete ao Plenário "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme". 2- A instituição de programa de preparação para aposentadoria encontra previsão legal no inciso II do art. 28 da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), o que motivou diversos Tribunais do Trabalho, inclusive o TST, a editarem atos normativos, bem como ações visando à preparação de magistrados e servidores para a aposentadoria. 3- A matéria tem contornos extremamente relevantes, pois busca assegurar a regulamentação, por meio de resolução, com efeito vinculante para todos os Regionais, de Programa de Preparação para Aposentadoria – PPA de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. 4- Como não há um padrão determinado para adaptação à aposentadoria, pois cada pessoa tem suas diferenciações quanto às expectativas e projetos para o futuro, é preciso que se parta de uma zona comum, a fim de assegurar, por meio desses programas de preparação à aposentadoria, acompanhados por psicólogos organizacionais e outros profissionais que atuam na área de Recursos Humanos, melhores condições de integração à nova realidade que se avizinha, mormente pra fins de organização do futuro, ênfase para novas atividades (cultura, esportes, lazer, integração social, educação financeira, empreendedorismo, voluntariado, civismo, etc...), que, de uma forma geral, assegurem prazer e interesse nessa nova etapa da vida. 5- Assim, propõe-se e edição de Resolução Administrativa disciplinando a temática no âmbito da Justiça do Trabalho. 6- Pedido de Providência que se julga PROCEDENTE.

  • TST - PEDIDO DE PROVIDENCIAS: CSJT-PP XXXXX20125900000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ATO NORMATIVO - RESOLUÇÃO - Programa de Preparação para a Aposentadoria de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus - PROCEDÊNCIA. 1- Nos termos previstos no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno deste Conselho Superior da Justiça do Trabalho, compete ao Plenário "editar ato normativo, com eficácia vinculante para os Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, quando a matéria, em razão de sua relevância e alcance, exigir tratamento uniforme-. 2- A instituição de programa de preparação para aposentadoria encontra previsão legal no inciso II do art. 28 da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), o que motivou diversos Tribunais do Trabalho, inclusive o TST, a editarem atos normativos, bem como ações visando à preparação de magistrados e servidores para a aposentadoria. 3- A matéria tem contornos extremamente relevantes, pois busca assegurar a regulamentação, por meio de resolução, com efeito vinculante para todos os Regionais, de Programa de Preparação para Aposentadoria - PPA de magistrados e servidores no âmbito da Justiça do Trabalho. 4- Como não há um padrão determinado para adaptação à aposentadoria, pois cada pessoa tem suas diferenciações quanto às expectativas e projetos para o futuro, é preciso que se parta de uma zona comum, a fim de assegurar, por meio desses programas de preparação à aposentadoria, acompanhados por psicólogos organizacionais e outros profissionais que atuam na área de Recursos Humanos, melhores condições de integração à nova realidade que se avizinha, mormente pra fins de organização do futuro, ênfase para novas atividades (cultura, esportes, lazer, integração social, educação financeira, empreendedorismo, voluntariado, civismo, etc...), que, de uma forma geral, assegurem prazer e interesse nessa nova etapa da vida. 5- Assim, propõe-se e edição de Resolução Administrativa disciplinando a temática no âmbito da Justiça do Trabalho. 6- Pedido de Providência que se julga PROCEDENTE.

  • TRT-8 - XXXXX20215080005

    Jurisprudência • Decisão • 

    É público e notório que a aposentadoria é um fato que repercute imensamente na vida financeira e psicológica dos afetados, por essas razões o Estatuto do Idoso estabelece, em seu art. 28 , II , que: "o

Peças Processuais que citam Art. 28, Inc. Ii do Estatuto do Idoso

  • Petição - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0445 em 18/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP

    Bem como dispõe o inciso II , do artigo 28 do Estatuto do Idoso , Lei 10741 /2003: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: (...)

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Previdenciária com Pedido de Tutela Antecipada Inaudita Altera Parte para Concessão de Aposentadoria por Idade do Trabalhador Urbano - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0445 em 29/04/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Pindamonhangaba, SP

    Bem como dispõe o inciso II , do artigo 28 do Estatuto do Idoso , Lei 10741 /2003: Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de: (...)

  • Petição - Ação Cabimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.17.0000 em 26/11/2020 • TRT17 · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    inciso II da Lei Federal 10.741 /2003; CONSIDERANDO, que a Codesa vem ofertando desde o ano de 2017, junto aos empregados, Plano de Demissão Incentivada e Planos de Demissão Assistida; CONSIDERANDO... não caibam a todos eles" ; CONSIDERANDO que a CODESA vem promovendo ao longo dos últimos anos, junto aos seus empregados o Programa de Preparação para Aposentadoria (PPA), conforme previsto no artigo 28

Diários Oficiais que citam Art. 28, Inc. Ii do Estatuto do Idoso

  • DJMMG 01/03/2024 - Pág. 1 - Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 29/02/2024 • Diário da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

    O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso VIII, c, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o art. 28 , inciso II... II , da Lei n. 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ), que determina que o Poder Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n

  • TRT-19 24/04/2024 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 23/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    do art. 28 da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ); Considerando que diversos Tribunais do Trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, já possuem ações visando à preparação de... suas vidas em prol de serviços prestados à sociedade; Considerando que a aposentadoria traz mudanças psicológicas e sociais aos inativos pelo afastamento das atividades laborais; Considerando o disposto no inciso II

  • TRT-19 17/04/2024 - Pág. 1 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    do art. 28 da Lei nº 10.741 /2003 ( Estatuto do Idoso ); Considerando que diversos Tribunais do Trabalho, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho, já possuem ações visando à preparação de... suas vidas em prol de serviços prestados à sociedade; Considerando que a aposentadoria traz mudanças psicológicas e sociais aos inativos pelo afastamento das atividades laborais; Considerando o disposto no inciso II

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