TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20104036117 SP
E M E N T A TRIBUTÁRIO. ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS ELENCADOS NO ART. 28 , III , DA LEI Nº 10.865 /04. INCIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DEFLAGRADORA DO DIREITO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. QUANTUM DEBEATUR. FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Quanto à matéria de direito, sob julgamento pelo reexame necessário, maiores discussões não são necessárias, haja vista que a redação do artigo 28 , inciso III , da Lei nº 10.865 /04 é devidamente claro a respeito. Neste desiderato, a análise acerca da aplicação da referida alíquota recai sobre questão fática, não remanescendo questão de direito em divergência quanto à conceituação dos produtos mencionados no aludido dispositivo legal. 2. No que concerne à alegação delimitada no recurso de apelação da União, melhor sorte não lhe acompanha, haja vista que nos moldes em que bem sedimentado na r. sentença objurgada, os documentos da mídia digital juntada aos autos demonstram que a apelada comercializa os produtos sobre os quais incide a alíquota zero e, portanto, satisfeita a exigência processual da demonstração fática da pretensão. 3. Os valores a serem repetidos serão analisados em sede de liquidação de sentença, com a apresentação de todas as notas fiscais de comercialização dos produtos, cuja receita deverá ter a incidência de alíquota zero, no período pretendido nos presentes autos, procedendo-se com os cálculos do quanto recolhido a maior. 4. Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos.